Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Distrito de Belém torna inegociável imóvel destinado à guarda de equipamentos, cujo Instrumento de Comodato não prevê distrato
O imóvel utilizado para guarda de equipamentos e trator, cuja propriedade é de domínio
da mencionada Associação, assegurado por INSTRUMENTO DE COMODATO,
assinado no ano de 2004
A Mesa Diretora da Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Distrito de Belém vem sendo pressionada pelo ex-presidente Getulio a devolver o imóvel utilizado para guarda de equipamentos e trator, cuja propriedade é de domínio da mencionada Associação, assegurado por INSTRUMENTO DE COMODATO, assinado no ano de 2004, com prazo de vigência instruído no próprio documento por quanto durar a Entidade.
O mencionado Instrumento de Comodato foi assinado entre o proprietário do terreno na época, Sr. MAURICIO VEIGA SNOECK e o Sr. Gregório Gomes Silva, presidente da entidade no ano de 2004.
"Agora, após mais de 11 anos, alegando ter comprado o terreno, objeto do contrato de comodato, o Sr. Getulio informa que comprou o terreno e quer a desocupação," afirma o atual presidente, Aderbal Burgos.
"Tendo em vista a existência do Instrumento de Comodato, acima referido, com duração por quanto durar a Associação, a qual está em pleno vigor, a Instituição desobriga-se da desocupar o espaço, fundamentado no referido Instrumento por quanto tempo durar a vida útil do empreendimento", garante Aderbal Burgos.
No referido terreno foi construído um galpão, com recursos financeiros de projetos de reconhecida importância celebrados entre o governo do Estado e Associação, a exemplo dos Programas Produzir e o CAR, em cujo espaço guardam-se trator e equipamentos de propriedade da Instituição, originados dos convênios.
Segundo o advogado da Associação, Dr. Claudio Almeida, o espaço, à vista das cláusulas que integram o Instrumento de Comodato, passou para o domínio solar da Associação, com que torna inegociável qualquer transação de compra ou venda. Além disso, é evidente fragrante ausência de boa fé no Instrumento de dissolução apresentado por conter 11 anos depois as mesmas assinaturas do Contrato de Comodato.
O atual presidente, Aderbal Burgos, revelou que não pôde materializar projetos da Associação desde quando assumiu a direção da Instituição, tendo em vista o débito de cinco anos de Imposto de Renda, deixado pelo reclamante quando exerceu a presidência da Entidade, em referência, cuja inadimplência invibializa a realização de convênios com a Prefeitura, Estado e a União. Corre na Justiça, com trâmite concluído, só aguardando sentença judicial, Ação com que a atual Mesa Diretora busca responsabilizar o culpado pela grave pendência, impetrada pelo escritório dos advogados Nelson Aragão Filho e Claudio Almeida dos Anjos
O atual presidente, Aderbal Burgos
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