JUSTIÇA ATRASADA DUPLICA
DANOS MORAIS E MATERIAIS ÀS VÍTIMAS
O Jornal O Guarany, na
edição de dezembro de 2010, no editorial produzido por seu procurador jurídico,
o advogado Claudio Almeida dos Anjos, denunciou a forma arbitrária, ilegal,
constrangedora, geradora de danos morais, com que a COELBA opera a interrupção
de energia elétrica nas residências e em empresas do comércio local, sob a
presunção de atraso no pagamento das faturas.
Competente Ação foi
movida na Justiça local, no mesmo período. Houve audiência um ano após
de formalizá-la no Cartório Cível do Fórum Teixeira de Freitas, entretanto, até a
presente data, cinco anos depois, a Justiça não se pronunciou.
A dilação amplia a lesão,
torna-a mais grave às vitimas. Para inibir a COELBA de prosseguir afrontando os
consumidores e a legislação que disciplina a relação entre a Empresa e
usuários, urge julgamento mais célere e punição mais rigorosa com que,
verdadeiramente, os danos morais e financeiros causados às vítimas sejam
plenamente cobertos.
Razão por que optamos
por repetir o mencionado Editorial, na data de 21/06/2015.
Eis o texto do mencionado Editorial
COELBA
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL E GERA CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR
Por Cláudio Almeida dos Anjos
Advogado OAB/BA No. 40.101
Procurador Jurídico do Jornal O Guarany
Poderosa, financeira e economicamente, atuando no
mercado sem concorrentes, a COELBA, há muitos anos, coage clientes com ações de
flagrante assédio moral, especialmente quando faz operações de corte de energia
nos domicílios e em casas comerciais. Sustentada por um império financeiro e
por uma das mais fortes receitas no Estado da Bahia, não se corrige nem se
abala mesmo com sucessivas condenações judiciais que determinam o pagamento de
indenizações por danos morais e materiais causados aos clientes. A COELBA deita
e rola e prossegue humilhando o consumidor, pois este não tem alternativa de
optar por outra empresa para fornecer-lhe energia. É a COELBA que continua, se
quiser e entender, prosseguir fornecendo energia ao cliente lesado. O cliente
obriga-se por força das circunstâncias a se submeter ao rigor, à violência, a
insultos e humilhações da referida Empresa.
Usa prepostos mal-encarados, bem próximos à postura
de marginais de taperas do terceiro mundo, reconhecidamente mal-educados, para
materializar suas sucessivas ações de assédio moral.
Mesmo inadimplentes, as instituições que lidam com
serviços essenciais à comunidade, como hospitais, clínicas e escolas, asilo de
velhos, creches, em seus imóveis-sede, a COELBA não tem autoridade para fazer
operações de corte de energia elétrica, nesses locais, salvo com ordem
judicial. Entretanto, esta Empresa não respeita a Lei como limite de sua
autoridade, usa o expediente da arbitrariedade. Age como se sua vontade fosse a
Lei, razão por que as ações com que clientes reclamam direitos na Justiça,
frequentemente, a COELBA é condenada por magistrados a indenizar consumidores
por danos morais.
As distribuidoras de energia têm no máximo 90 dias
para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias
antes de efetuar a interrupção. Se depois de três meses de atraso da conta, o
corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa
pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os
valores devidos.
Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada
ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das
entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação
de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado, que prevê
direitos e deveres dos consumidores. As medidas entraram em vigor no dia 1º de
dezembro de 2009.
No dia 10/11/2010, às 10h da manhã, o imóvel sede
do Polycenter e do Jornal O Guarany, na Rua Benjamin Constant, 15 - Centro,
nesta cidade, na hora de sua maior movimentação, seus diretores sofreram
intolerante constrangimento, assédio moral, perpetrado por prepostos da COELBA,
os quais, armados, com viatura e escada usada para corte de energia,
estacionada em frente do referido imóvel, adentraram à recepção do
estabelecimento, de voz em tom elevado, buscavam que a recepcionista
interrompesse as aulas e trouxesse o diretor à sua presença para comprovação do
pagamento de faturas referentes a março e abril de 2009, um ano e dez meses
depois. Gentilmente, foi argumentado que os referidos recibos estavam
devidamente quitados e são objeto de uma ação judicial em trâmite no Fórum
local.
Ignorando os argumentos, os referidos prepostos, um
deles disse que para a COELBA Justiça é “m...”. Fizeram a operação de corte,
obrigando a interrupção das aulas e de todos os serviços que naquela hora eram
prestados a seus alunos e clientes no mencionado Estabelecimento.
Incontinenti, sem alternativa imediata, a direção
do Polycenter telefonou para o número 80084006, balcão de informações e
registro de queixas da COELBA, em Salvador. Depois de esperar uma gravação de instrução
de atendimento seguidos minutos, foi atendido pela recepcionista Laiana.
Ouvida a queixa, segundo ela, tudo consta de
gravação, a referida servidora pediu que esperasse um pouco para se ter
resposta. Sem baixar o fone, aguardando na linha, a resposta só foi dada depois
de 65 minutos de espera, só para dizer que nos registros da Empresa não
constavam quaisquer débitos de fornecimento de energia no endereço e que nas 48
horas seguintes o fornecimento de energia seria refeito e que o valor referente
à taxa de religação constaria da próxima fatura para o cliente pagar.
Tudo isso está registrado e gravado nos arquivos
eletrônicos da COELBA, protocolados sob os números 700000219159 e 80084006.
O sistema gerencial e operacional da COELBA é uma
violência, um ultraje aos valores democráticos da cidadania. A operacionalidade
administrativa da Empresa não tem foro de legitimidade sequer em ditaduras de
países subdesenvolvidos do terceiro mundo. Razão por que outra ação está em
trâmite na Justiça com que se busca reparação pelos danos que a mencionada
Empresa causou aos seus diretores e para as Instituições que funcionam no
mencionado endereço.
Os cidadãos precisam reagir. Urge reação dos
Poderes que sustentam a ordem social. Urge reação da sociedade. Mesmos os
inadimplentes, a estes muito mais, urge reação, reação rigorosa, com que
retratem a disposição de quitar faturas correspondentes a inadimplência, sem
contudo submeter-se a posturas humilhantes e constrangedoras como permitir que
o fornecimento de energia no seu domicílio ou casa comercial seja
interrompido.
Há um segmento de impostores na sociedade, cuja
tendência é concordar, é seguir o opressor contra o oprimido, é concordar com o
ofensor contra o ofendido, em circunstâncias iguais a essa. Reaja-se contra
esses com igual veemência, toda vez que assim se manifestarem.
É evidente que as faturas têm que ser pagas, se
possível, pontualmente. Caso as turbulências financeiras não permitam fazê-lo
com pontualidade, urge que o cliente se submeta à renegociação do débito,
conforme possa quitá-lo, nunca ceder à humilhação, jamais ao constrangimento.
O modelo que o governo do Brasil adota para
administrar a riqueza nacional, a circulação da moeda, a distribuição da renda,
privilegia prioritariamente os mais ricos, os mais abastados, com que de vez em
quando gera turbulência, desfigurando o orçamento dos cidadãos, impedindo-lhes
de quitar compromissos financeiros com pontualidade.
Empresas com este perfil da COELBA e cenas como
essas serão extintas daqui a pouco tempo. Parecem fortes, poderosas, mas não
resistirão à evolução da sociedade. Os executivos de empresas que agem de forma
semelhante, aparentemente intocáveis, autores e instituidores de processos com
que constrangem e humilham cidadãos, não permanecerão no poder, caso insistam
morrerão, da mesma forma como morreram os opressores da humanidade, os que a
história registrou para a posteridade.
Assim será também o destino dos impostores que os
seguem. Muito mais poderosos que os executivos da COELBA foram Hitler,
Mussolini, Saddam Hussein, Geisel, Garrastazu, Figueiredo, Juracy Magalhães,
ACM, etc. Eles não mais existem, assim como deixa de existir, em pouco tempo, o
ranço de opressão, a impostura que implantaram e que culturalmente os sucede
por algum lugar onde governaram.
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