quarta-feira, 4 de março de 2015

STF decide pela extinção da pena de José Genoíno, condenado no julgamento do mensalão

STF decide pela extinção da pena de José Genoíno, condenado no julgamento do mensalão
Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) pela extinção da pena do ex-deputado federal José Genoíno (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão teve como base o decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia enviado parecer favorável à extinção da prisão do petista. O relator do mensalão, Luís Barroso, poderia decidir sobre o caso por conta própria, mas resolveu consultar o plenário do STF. O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra forma de conseguir o benefício é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão. Em seu voto, Barroso avaliou que o ex-deputado se enquadra nas regras previstas por este decreto, sendo acompanhado por todos os demais magistrados presentes no plenário. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, tendo, portanto, cumprido um quarto da pena total.

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