STF decide pela extinção da pena de José Genoíno, condenado no julgamento do mensalão
Foto: Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(4) pela extinção da pena do ex-deputado federal José Genoíno (PT-SP),
condenado no julgamento do mensalão. A decisão teve como base o decreto
de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do
ano passado. Na última quarta (25), o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, havia enviado parecer favorável à extinção da prisão do
petista. O relator do mensalão, Luís Barroso, poderia decidir sobre o
caso por conta própria, mas resolveu consultar o plenário do STF. O
decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em
regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o
cumprimento da pena total. Outra forma de conseguir o benefício é ter
cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter
apresentado bom comportamento na prisão. Em seu voto, Barroso avaliou
que o ex-deputado se enquadra nas regras previstas por este decreto,
sendo acompanhado por todos os demais magistrados presentes no plenário.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em 25 de dezembro de 2014, dia
em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses
e 14 dias da pena, tendo, portanto, cumprido um quarto da pena total.
Nenhum comentário:
Postar um comentário