quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

EXAME DA OAB NO CORREDOR DA EXTINÇÃO




Fim do Exame de Ordem volta a ter força na Câmara dos Deputados

O Novo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, volta a emplacar o seu desejo de extinguir o Exame de Proficiência em comento. O tema voltou a figurar, fortemente, nas discussões, após a posse do Presidente que, definitivamente, não esconde o seu desapreço pela Instituição responsável pelo teste, a OAB.

Aparentemente, o conflito entre a OAB e Cunha não surgiu apenas de uma mera divergência de opiniões e interesses. Logo depois do deputado ser destituído da função de Relator da Proposta do Novo Código de Processo Civil, principalmente, pela campanha contrária exercida pela OAB, ele apresentou o PL 2.154/11, o qual visava a extinção da Prova.

O deputado também apresentou à Câmara o PL 4.174/12, que, por sua vez, busca modificar a forma que ocorrem as eleições do Conselho Federal da Ordem, estabelecendo, ainda, que a eleição para a OAB obedeça ao disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10). O projeto tramita em conjunto com outras vinte propostas, reunidas sob o Projeto de Lei 5054/05, acerca do Exame de Ordem, sobretudo defendendo este. O relator dos textos, deputado Marco Feliciano (PSC-SP) rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No outro pólo da discussão está, entre outros, o deputado Ronaldo Caiado – Líder do DEM, que defende, veementemente, a realização do exame para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito e dos profissionais: “Não é cancelando o concurso da ordem que se vai resolver o problema da falta de qualidade dos cursos de Direito”.

Segundo o site da câmara, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirma que não é a OAB que erra ao instituir o exame, mas as outras profissões que se omitem. Ele também alega que desavenças estão levando o Congresso a tentar esvaziar o poder político da OAB.

Cumpre mencionar que, a própria OAB funda-se no argumento precípuo de que o exame já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011.

Ocorre que, talvez, o maior problema não seja a aplicação de um exame de proficiência (em todas as profissões, mormente naquelas que lidam com a vida e outros direitos fundamentais, isto é, liberdade; segurança; propriedade, etc.) e sim o agente aplicador do exame que, provavelmente, considerando as características da prova, poderia ser o MEC. Apesar de seus problemas com o ENEM, inegavelmente, ele seria o titular do direito e do dever de aplicar este tipo de avaliação.

Quanto à proposta do deputado de a OAB ser fiscalizada pelo TCU, transparência nunca é demais, inclusive em uma instituição considerada “sui generis”, com diversas peculiaridades e características ímpares, acrescentando que, insofismavelmente, nenhuma ordem; grupo; associação deveria estar acima da Lei, em qualquer aspecto.



Ronaldo França Viana
Advogado.
Bacharel em Direito - Universidade Nove de Julho - UNINOVE Graduando em Ciências Sociais - Sociologia; Antropologia e Ciência Política - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Advogado especialista em Direito Constitucional; Direito Processual Penal e Direito Penal

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