quinta-feira, 1 de janeiro de 2015


O Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região, em Recife) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá negar crédito baseada em informações com mais de cinco anos.

O Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região, em Recife) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá negar crédito baseada em informações com mais de cinco anos. A determinação se fundamentou no artigo 43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniel Mendes, o texto dispõe que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A decisão do tribunal referente ao julgamento do recurso, que foi decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Caixa Econômica Federal, valerá para todo o país. 

“Baseado no código, o TRF da 5ª Região determinou que o banco se abstenha de utilizar, na avaliação da análise de risco de crédito, qualquer informação negativa inserida em cadastro ou banco de dados internos num período superior ao período citado”, explicou. Além disto, segundo Mendes, a CEF deverá disponibilizar aos clientes os motivos que embasaram o resultado da avaliação empreendida. 

“Também restou decidido que a instituição financeira poderá continuar utilizando os critérios estabelecidos pelo Banco Central nas avaliações de risco que realiza, apesar da ressalva”, acrescentou. 

A decisão, na opinião do coordenador do PROCON municipal, Marcos André Araújo, corrobora com os órgãos de defesa do consumidor. “Ela reforça nossa luta e se o consumidor obtiver o seu crédito negado unicamente por este motivo deverá acionar os Procons que, por sua vez, tomarão as posturas cabíveis”, disse. Quanto à decisão, a assessoria da Caixa Econômica Federal informou que o banco está avaliando o processamento correto dos recursos, para tomar as medidas pertinentes. A medida ainda cabe recurso.








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