O Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região, em Recife) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá negar crédito baseada em informações com mais de cinco anos.
O Tribunal Regional
Federal (TRF 5ª Região, em Recife) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF)
não poderá negar crédito baseada em informações com mais de cinco anos. A
determinação se fundamentou no artigo 43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Daniel Mendes, o texto dispõe que os cadastros e dados de consumidores
devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão,
não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco
anos. A decisão do tribunal referente ao julgamento do recurso, que foi
decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a
Caixa Econômica Federal, valerá para todo o país.
“Baseado no código, o TRF da
5ª Região determinou que o banco se abstenha de utilizar, na avaliação da
análise de risco de crédito, qualquer informação negativa inserida em cadastro
ou banco de dados internos num período superior ao período citado”, explicou. Além
disto, segundo Mendes, a CEF deverá disponibilizar aos clientes os motivos que
embasaram o resultado da avaliação empreendida.
“Também restou decidido que a
instituição financeira poderá continuar utilizando os critérios estabelecidos
pelo Banco Central nas avaliações de risco que realiza, apesar da ressalva”,
acrescentou.
A decisão, na opinião do coordenador do PROCON municipal, Marcos
André Araújo, corrobora com os órgãos de defesa do consumidor. “Ela reforça
nossa luta e se o consumidor obtiver o seu crédito negado unicamente por este
motivo deverá acionar os Procons que, por sua vez, tomarão as posturas
cabíveis”, disse. Quanto à decisão, a assessoria da Caixa Econômica Federal
informou que o banco está avaliando o processamento correto dos recursos, para
tomar as medidas pertinentes. A medida ainda cabe recurso.
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