Editorial
A (in) justiça dos Tribunais de Justiça
Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
A
ausência de disposição da capacidade intelectual de juízes, desembargadores e
ministros do Poder Judiciário compromete a credibilidade da Justiça dos Tribunais.
Faz
pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal julgou Ação movida pelo MP contra o
ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello, há 22 anos.
O pleito, ante sucessivos anos de dilação, já era considerado caduco, extemporâneo e prescrito, solenidades reconhecidas e divulgadas pelos próprios ministros da Suprema Corte.
O pleito, ante sucessivos anos de dilação, já era considerado caduco, extemporâneo e prescrito, solenidades reconhecidas e divulgadas pelos próprios ministros da Suprema Corte.
A extemporaneidade e prescrição não impediram aos nobres membros
do Supremo, ainda sob a presidência do ex-todo-poderoso ministro Joaquim
Barbosa, de julgar o pleito para declarar o ex-presidente inocente.
Na
Bahia, no mesmo período, professor do quadro de docentes da Rede Estadual de
Ensino, reconhecidamente perseguido pelo permanente processo cultural da
ditadura militar de 1964, depois de ter sido inocentado pelas duas comissões de
investigação designadas para examinar as razões alegadas para a instituição do
Inquérito, as quais instruíram a regularidade de seu exercício, mesmo assim o
governador do Estado o demitiu.
O
professor sustentou, anos sucessivos, requerimento pleiteando
administrativamente revisão no processo gerador de sua demissão. O governo não
concedeu, cuja postura obrigou o mencionado docente a formalizar o pleito
judicialmente, o qual foi indeferido sob a argumentação de prescrição,
instituto renunciado por Lei prolatada
pelo próprio governo, conforme o
instrumento legal que disciplina o exercício dos servidores públicos do Estado.
Omitindo
o nome da vítima, seguem os Pareceres das Comissões de Inquérito, com que se
pode avaliar o grau de irresponsabilidade dos procuradores herdeiros da cultura
golpista de 1964, contra servidores cumpridores de seus deveres. Os referidos
procuradores, que nada investigam,
produzem pareceres inspirados na estrutura de vingança instituída pelo
golpe militar de 64, a quem o governo obedece cegamente, ignorando
integralmente os pareceres das comissões.
Eis
os pareceres:
Parecer
No. 01 da Comissão de Inquérito
"Diante
do exposto e em vista da revalidação da Portaria No. 3107 que determinou o
retorno do Professor ao seu Colégio, tendo-se em vista também que o referido
professor apresentou-se regularmente para assumir o exercício de suas funções,
concluímos que não houve abandono de cargo. Opinamos pelo arquivamento do
presente Processo..."
Parecer
No. 02 da Comissão de Inquérito
"Diante
do exposto, o fato de a mesma autoridade ter denunciado, pela segunda vez, o
professor em apreço, às autoridades educacionais, gerou um clima de
insatisfação e certa incompatibilidade no relacionamento entre o acusador e o
acusado. Quanto ao abandono de cargo, achamos que está descaracterizado. Diante
das divergências e sem horário de aulas, não poderia ser outro o comportamento
do professor. Opinamos, assim, pela absolvição do indiciado da imputação de
abandono de cargo..."
Semelhante ao professor mencionado, tantos outros servidores estáveis da administração estadual, que responderam a inquéritos administrativos, mesmo os inocentados por Comissões de Investigação, sob diversas presunções, foram demitidos arbitrariamente. A cultura da ditadura não permite aos governos que a sucederam proceder à correção.
A
cultura da ditadura prossegue inviabilizando o deferimento de
pleitos com que suas vítimas buscam reparação, tanto administrativa
quanto judicialmente, nos termos do Artigo 242, parágrafos 1o. e 2o. da Lei
No.6.677, de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia.
Julgar
o ex-presidente Fernando Collor de Mello, 22 anos depois de denunciado, em
pleito já prescrito, com o objetivo de inocentá-lo, e negar o pleito de revisão
de processo de um professor, vítima de flagrante perseguição da cultura da
ditadura militar, sob a alegação de prescrição, renunciada legalmente pelo
próprio Estado, um e outro constituem ultraje e desrespeito ao instituto da
cidadania. É debochar e humilhar a inteligência, não só das vítimas,
também dos próprios baianos e brasileiros.
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