TJ-RJ mantém indenização
devida por agente da Lei Seca a juiz
Os três desembargadores da
14ª Câmara Cível que votaram no caso consideraram que Luciana Silva Tamburini
praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário
A 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta-feira (12), por unanimidade, a
condenação contra a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais
contra o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela foi condenada por ter dito que
"juiz não é Deus" durante fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011.
Os três desembargadores que
votaram no caso consideraram que Tamburini praticou "abuso de poder"
ao fazer o comentário. Os magistrados mantiveram a condenação de R$ 5.000
contra a fiscal de trânsito.
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A agente abordou o
magistrado em 12 de fevereiro de 2011 durante uma Operação da Lei Seca no
Leblon, zona sul do Rio.
Na ocasião, Luciana
verificou que o juiz não estava com sua carteira de habilitação e o veículo,
sem placas e sem documentos.
Assim, o carro do magistrado
foi rebocado.
Ao se identificar como juiz,
Tamburini interpretou o gesto como uma tentativa de "carteirada",
como se diz quando uma autoridade quer usar de sua influência para deixar de
cumprir algo que é exigido dos demais.
Em resposta, a agente disse
que ele era "juiz, mas não Deus". O magistrado deu voz de prisão
contra ela e o caso foi encaminhado para a 14ª Delegacia de Polícia, no Leblon.
Tamburini se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
No julgamento do recurso, a
pena foi mantida a pena porque houve o entendimento de que ela abusou do poder
e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade".
Uma "vaquinha"
pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações
alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobre da condenação será doado, afirmou
Tamburini.
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