Por Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Cuidado com resíduos devedores em bancos
O sistema é opressor, humilha, discrimina e gera danos ao cliente
Resíduos de saldos devedores, mesmo que sejam
centavos, podem gerar dívidas espúrias, astronômicas
e impagáveis, irreversíveis para a recuperação de crédito ao cliente, além de
causar-lhe reconhecidos danos morais e
financeiros
Clientes e ex-clientes de bancos, como o Bradesco,
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc., que no período da vigência de
manutenção e movimentação de suas contas, por qualquer motivo, não se
preocuparam em quitar saldos devedores pendentes de taxas de fornecimento de
talões de cheques, extratos, e resíduos ridículos remanescentes de operações de débitos em conta, para pagamentos de
empréstimos, o sistema diretor interno da rede bancária, reoperacionaliza
qualquer pendência, por mais ridícula que se possa imaginar, até centavos, rolando
o débito de forma multiplicadora, gerando para o cliente, sem que a vítima
tenha conhecimento do fato, irreversibilidade para a concessão de crédito, mesmo que haja quitado
integralmente a pendência, em referência.
Não se trata de débitos com que bancos negativam nomes
de clientes no sistema SPC/SERASA. Estes, logo depois de quitados, os clientes
têm a reabilitação automática do crédito. A referência, reconhecidamente
espúria, é interna, sob alegações as mais imorais e mentirosas que se possa imaginar,
transmitidas por servidores programados, espécies de robores em forma humana,
diratamente aos clientes quando estes descobrem que estão sendo vítimas da traumática violência em seus direitos de cidadão.
A vítima, sem qualquer alternativa para
reoperacionalizar sua credibilidade, buscando honrar o nome, questiona, no
diálogo com o servidor da agência, as
razões por que o banco não negativou seu nome no SPC/SERASA ou por que não
moveu Ação na Justiça, buscando a quitação da pendência por vias legais, com
que tivesse ciência da inadimplência. Recebe como resposta que este tipo de
débito, a Instituição financeira apenas procede internamente aos registros, com
que o nome do cliente fica no sistema de negativação do banco permanentemente,
mesmo que quite a pendência, gerando impedimento à concessão de qualquer
crédito solicitado, inclusive até a abertura de contas.
Cliente, vítima da pendência acima relatada,
descoberta no decorrer do cumprimento das exigências da Caixa para (não)
concessão de crédito de financiamento ao projeto de restauração de imóvel de
sua propriedade, situado no Centro Histórico da Cachoeira, aprovado e
encaminhado à agência do banco acima mencionado, pelo Programa Monumenta,
solicitou tacitamente, em seguida, formalmente, uma cópia do histórico do débito,
nos termos acima relatado. Para sua surpresa, nem o servidor nem o gerente da
agência, segundo suas próprias expressões, têm autoridade para fazer este
fornecimento.
Dizem: “são informações internas, privativas do banco, não podem ser impressas nem fornecidas aos clientes, só tacitamente” com que buscam justificar o indeferimento do pleito.
Dizem: “são informações internas, privativas do banco, não podem ser impressas nem fornecidas aos clientes, só tacitamente” com que buscam justificar o indeferimento do pleito.
É evidente que quaisquer normas, as bancárias, as das
instituições, em geral, só se sustentam em consonância com as solenidades da
lei. Fora da lei, são arbítrios.
Clientes vítimas desta arbitrariedade, os que têm
conta nestes bancos, os que recebem valores mensais de aposentadoria do INSS,
têm seus cartões bloqueados, ficam impedidos de sacar o benefício nos caixas
eletrônicos, com que são obrigados a se
permitirem a enfrentar longas filas até
alcançar o caixa interno para materializar saques.
Testemunhos
Em setembro de 1968, Alfredo Thomás das Neves Laborão,
nascido na zona rural de Taboão da Serra, fez uma operação de empréstimo de
montante ridículo de CR$1.200, 000 (hum mil e duzentos cruzeiros), com retorno
a ser debitado em sua conta corrente, mensalmente, nos saldos procedentes de depósitos efetuados
por sua empresa empregadora, referente ao pagamento de seu salário. O pagamento
de retorno de sua operação de crédito, os débitos eram feitos automaticamente
em sua conta corrente, até a quitação total da transação. Thomás Laborão
aposentou-se, anos depois, sem qualquer
preocupação, com a referida quitação, tendo em vista que o pagamento do
mencionado empréstimo era feito debitado diretamente em sua conta
corrente. Para sua surpresa, 44 anos
depois, buscou abrir uma conta corrente numa das agências do citado banco,
quando passou a residir em outro estado da federação, sendo informado pelo servidor da agência
da impossibilidade daquele procedimento, pois, havia uma pendência de
responsabilidade dele cujo valor já alcançava o montante de R$160 milhões de
reais, procedente de um resíduo pendente, de valor inexpressivo, que lá
permaneceu impedindo a quitação da operação que fizera, cujo resíduo as máquinas do mencionado banco
reoperacionalizaram no decorrer de 44 anos gerando o débito informado. O mesmo
servidor orientou a vítima do “golpe” a comparecer a agência onde há 44 anos
fez a operação de empréstimo, para renegociar a pendência, sabendo que mesmo
após sua quitação, o cliente prossegue impedido de abrir contas ou fazer
empréstimos em qualquer agência do referido banco, devido ao seu histórico
“desabonador” constante nos registros internos da Instituição.
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