sexta-feira, 7 de novembro de 2014

CNJ vai reavaliar caso de juiz parado em blitz da lei seca

CNJ vai reavaliar caso de juiz parado em blitz da lei seca
A Corregedoria Nacional de Justiça reavaliará o caso que envolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa, do Rio de Janeiro e a agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a indenizar o magistrado por ter dito que juiz “não era Deus”. A Corregedoria vai analisar um processo administrativo disciplinar instaurado contra João Carlos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para saber os motivos pelos quais o processo não foi adiante. O processo poderá ser levado para o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a depender do resultado da avaliação. O caso aconteceu em 2011, quando o juiz foi parado em uma blitz da lei seca, sem carteira de habilitação e com o carro sem placa. O juiz tentou dar a famosa “carteirada” para tentar escapar da multa, e a agente respondeu que juiz “não era Deus”. João Carlos deu voz de prisão a Luciana por desacato a autoridade, e ainda prestou queixa contra ela em uma delegacia. A própria agente de trânsito foi quem deu início a ação judicial para ser indenizada pelo magistrado por abuso de autoridade, entretanto, foi condenada pela Justiça em primeiro e segundo grau a indenizar o réu em R$ 5 mil. Os advogados da agente irão recorrer da decisão nos tribunais superiores. Após a notícia, internautas iniciaram uma campanha para arrecadar o dinheiro para quitar a indenização. Ate esta quinta-feira (6), as doações ultrapassavam R$ 14 mil. Desde fevereiro, Luciana está licenciada do Detran do Rio, por ter sido aprovada em um concurso da Policia Federal e espera ser nomeada como escrivã no norte do país. 

Nota da Redação do Jornal O Guarany: Tendo em vista a arrogância dos opressores que comandam o Poder no Brasil, os cidadãos devem redobrar a prudência em suas relações com autoridades com este perfil, evitando danos em suas vidas, conforme aconteceu com Luciana Tamburini, mas nunca abdicar do direito denunciá-los até excluí-los do mencionado Poder.


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