*Cláudio Almeida dos Anjos
Advogado
A morosidade do Poder
Judiciário é reclamação recorrente junto às pessoas que buscam por justiça,
assim como entre operadores do Direito, juristas consagrados e profissionais
diversos.
A ideia de que a culpa pela
morosidade é dos magistrados e dos servidores é fábula que não resiste a uma
mera visita a grande maioria dos cartórios judiciais desse nosso país.
Uma série de fatores
contribui para a lentidão da Justiça, a começar pela ausência de juiz na
comarca, a falta de servidores, a frágil infraestrutura do Poder Judiciário,
burocracia, a falta de mecanismos mais ágeis, informática deficitária, os
orçamentos limitados, excesso de recursos, férias e feriados forenses, são
circunstâncias que sabidamente tornam o processo moroso.
Inúmeros servidores e
magistrados não possuem estrutura adequada para exercerem dignamente o seu
labor e acabam por adquirir doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento,
pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.
Aos magistrados injustamente, na maioria dos
casos, imputa-se a culpa pela morosidade do Poder Judiciário, colocando a
opinião popular em guerra entre juízes, advogados e partes, não sabendo que
muitos juízes são levados a sacrificar preciosos momentos de prazer com
familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais, e de seus
lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população
local.
Nos países de primeiro
mundo, um processo pode ser resolvido em até quatro meses passando por todos os
graus e instâncias. No Brasil, uma demanda judicial leva em média cinco anos ou
mais.
A nossa legislação
processual é ultrapassada e dá causa à demora na prestação jurisdicional
célere, pois permite ao advogado habilidoso, um sem números de recursos
judiciais a travar o curso normal do processo. Assim sendo, é preciso buscar
meios para garantir celeridade aos ritos processuais de modo a assegurar o
principio soberano da democracia, que é de responsabilidade direta dos
legisladores, proceder à reforma do Código Processual, de modo não apenas a
determinar prazos para que os processos se findem, mas também, fornecer
recursos e instrumentos idôneos, aptos a promoverem a tramitação célere e menos
burocrática do processo.
Relativo à celeridade, o
jurista Rui Barbosa já dizia que justiça tardia não é justiça. Contudo, justiça
que é apenas rápida pode também não ser justa.
A Constituição Federal, por
intermédio da Emenda nº. 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu o princípio
da celeridade processual, expressamente no rol dos direitos fundamentais e ao
contrário do estabelecido, a lentidão permanente no desenvolvimento dos atos
processuais sempre foi e é entrave para o exercício de outros direitos
fundamentais também incçuídos no texto da Carta Magna.
Com a morosidade do
processo, entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana é atingido,
diante de um processo no qual seus procedimentos sejam infindáveis, lentos, desconectados
da realidade das partes que clamam pelo seu encerramento.
É necessário que o processo
tenha uma duração razoável como determina a norma constitucional supra citada.
O advogado, instrumento do cidadão na busca da Justiça, relativamente à morosidade,
fica de mãos atadas, sendo vitima de cobranças por parte de clientes, tachado
de incompetente, quando na verdade o problema é da estrutura deficiente que
afeta o judiciário.
Os magistrados têm de
cumprir as etapas previstas na lei, com respeito a um mínimo aceitável de
duração, sem ferir a nenhum dos princípios “sagrados” que o Estado Democrático de Direito prevê.
No mais, resta, hoje em dia,
evitar quanto mais for possível os processos, e, para aqueles que litigam, ter
paciência e estar sempre atentos para as medidas acima sugeridas.
A mudança para acabar com a
ineficiência da Justiça deve começar pela reorganização, com implementação de
políticas de desburocratização, novas tecnologias, da própria informatização,
pois se nada for feito, a morosidade vai continuar e assim a justiça será uma
injustiça, perdendo a confiança da população.
Não podemos ficar inertes perante
o perecimento de bens jurídicos tão caros como o tempo, a vida e a saúde, por
isso conclamo a todos a se engajarem na luta pela mudança no judiciário,
buscando meios de solução, participar ativamente, cobrando do legislativo, seja
junto ao vereador, deputado, prefeito, etc..., pois o despertar tardio poderá
obstaculizar a realização célere das nossas necessidades judiciárias.
*Claudio Almeida dos Anjos é advogado militante na comarca da cidade histórica da Cachoeira e municípios da região do Recôncavo da Bahia.
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