domingo, 26 de outubro de 2014


A MOROSIDADE DA JUSTIÇA

*Cláudio Almeida dos Anjos
Advogado


A morosidade do Poder Judiciário é reclamação recorrente junto às pessoas que buscam por justiça, assim como entre operadores do Direito, juristas consagrados e profissionais diversos.

A ideia de que a culpa pela morosidade é dos magistrados e dos servidores é fábula que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos cartórios judiciais desse nosso país.

Uma série de fatores contribui para a lentidão da Justiça, a começar pela ausência de juiz na comarca, a falta de servidores, a frágil infraestrutura do Poder Judiciário, burocracia, a falta de mecanismos mais ágeis, informática deficitária, os orçamentos limitados, excesso de recursos, férias e feriados forenses, são circunstâncias que sabidamente tornam o processo moroso.

Inúmeros servidores e magistrados não possuem estrutura adequada para exercerem dignamente o seu labor e acabam por adquirir doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento, pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.

 Aos magistrados injustamente, na maioria dos casos, imputa-se a culpa pela morosidade do Poder Judiciário, colocando a opinião popular em guerra entre juízes, advogados e partes, não sabendo que muitos juízes são levados a sacrificar preciosos momentos de prazer com familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais, e de seus lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população local.

Nos países de primeiro mundo, um processo pode ser resolvido em até quatro meses passando por todos os graus e instâncias. No Brasil, uma demanda judicial leva em média cinco anos ou mais.

A nossa legislação processual é ultrapassada e dá causa à demora na prestação jurisdicional célere, pois permite ao advogado habilidoso, um sem números de recursos judiciais a travar o curso normal do processo. Assim sendo, é preciso buscar meios para garantir celeridade aos ritos processuais de modo a assegurar o principio soberano da democracia, que é de responsabilidade direta dos legisladores, proceder à reforma do Código Processual, de modo não apenas a determinar prazos para que os processos se findem, mas também, fornecer recursos e instrumentos idôneos, aptos a promoverem a tramitação célere e menos burocrática do processo.

Relativo à celeridade, o jurista Rui Barbosa já dizia que justiça tardia não é justiça. Contudo, justiça que é apenas rápida pode também não ser justa.

A Constituição Federal, por intermédio da Emenda nº. 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu o princípio da celeridade processual, expressamente no rol dos direitos fundamentais e ao contrário do estabelecido, a lentidão permanente no desenvolvimento dos atos processuais sempre foi e é entrave para o exercício de outros direitos fundamentais também incçuídos no texto da Carta Magna.

Com a morosidade do processo, entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana é atingido, diante de um processo no qual seus procedimentos sejam infindáveis, lentos, desconectados da realidade das partes que clamam pelo seu encerramento.

É necessário que o processo tenha uma duração razoável como determina a norma constitucional supra citada. O advogado, instrumento do cidadão na busca da Justiça, relativamente à morosidade, fica de mãos atadas, sendo vitima de cobranças por parte de clientes, tachado de incompetente, quando na verdade o problema é da estrutura deficiente que afeta o judiciário.

Os magistrados têm de cumprir as etapas previstas na lei, com respeito a um mínimo aceitável de duração, sem ferir a nenhum dos princípios “sagrados” que  o Estado Democrático de Direito prevê.

No mais, resta, hoje em dia, evitar quanto mais for possível os processos, e, para aqueles que litigam, ter paciência e estar sempre atentos para as medidas acima sugeridas.

A mudança para acabar com a ineficiência da Justiça deve começar pela reorganização, com implementação de políticas de desburocratização, novas tecnologias, da própria informatização, pois se nada for feito, a morosidade vai continuar e assim a justiça será uma injustiça, perdendo a confiança da população.

Não podemos ficar inertes perante o perecimento de bens jurídicos tão caros como o tempo, a vida e a saúde, por isso conclamo a todos a se engajarem na luta pela mudança no judiciário, buscando meios de solução, participar ativamente, cobrando do legislativo, seja junto ao vereador, deputado, prefeito, etc..., pois o despertar tardio poderá obstaculizar a realização célere das nossas necessidades judiciárias.

*Claudio Almeida dos Anjos é advogado militante na comarca da cidade histórica da Cachoeira e municípios da região do Recôncavo da Bahia.

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