OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa
O
ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional
do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a
carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa
advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do
ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo
presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto,
foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no
Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de
Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta
de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos
últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, depois que Joaquim mandou que o advogado Luiz Fernando Pacheco
fosse retirado da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis
organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a
sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para
Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que
ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente
do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No
texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em
relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o
impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos
advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado
na petição enviada à OAB-DF.
Puxão de orelha A
Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos
relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com
Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o
colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo,
flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege
a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade
entende por inidoneidade.
“Reserva-se a declaração de
inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas
administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão,
assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de
Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é
uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que
seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa
desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e
atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de
Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.
O autor da impugnação,
Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai
recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um
advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a
ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora
integrará. É o que me basta”, declarou.
Ibaneis poderia recorrer
ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da
OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O
presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia
deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso
coubesse a ele a decisão.
De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa
Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área
do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres
jurídicos.
Clique aqui para ler a decisão de conceder o registro na OAB ao ministro Joaquim Barbosa
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