Editorial
A (in) justiça dos Tribunais de Justiça
Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
Pedro Borges dos Anjos
Editor-Chefe do Jornal O Guarany
A ausência de disposição da capacidade intelectual de
juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário compromete a
credibilidade da Justiça dos Tribunais
Faz pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal julgou
Ação movida pelo MP contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de
Mello, há 22 anos. O pleito, ante sucessivos anos de dilação, já era
considerado caduco, extemporâneo e prescrito, solenidades reconhecidas e
divulgadas pelos próprios ministros da Suprema Corte. A extemporaneidade e
prescrição não impediram aos nobres membros do Supremo, ainda sob a presidência
do ex-todo-poderoso ministro Joaquim Barbosa, de julgar o pleito para declarar
o ex-presidente inocente.
Na Bahia, no mesmo período, professor do quadro de
docentes da Rede Estadual de Ensino, reconhecidamente perseguido pelo permanente
processo cultural da ditadura militar de 1964, depois de ter sido inocentado pelas
duas comissões de investigação designadas para examinar as razões alegadas para
a instituição do Inquérito, as quais instruíram a regularidade de seu
exercício, mesmo assim o governador do Estado o demitiu.
O professor sustentou, anos sucessivos, requerimento
pleiteando administrativamente revisão no processo gerador de sua demissão. O
governo não concedeu, cuja postura obrigou o mencionado docente a formalizar o
pleito judicialmente, o qual foi indeferido sob a argumentação de prescrição,
instituto renunciado por Lei prolatada pelo
próprio governo, conforme o instrumento
legal que disciplina o exercício dos servidores públicos do Estado.
Omitindo o nome da vítima, seguem os Pareceres das
Comissões de Inquérito, com que se pode avaliar o grau de irresponsabilidade
dos procuradores herdeiros da cultura golpista de 1964, contra servidores cumpridores
de seus deveres. Os referidos procuradores, que nada investigam, produzem pareceres inspirados na estrutura de
vingança instituída pelo golpe militar de 64, a quem o governo obedece
cegamente, ignorando integralmente os pareceres das comissões.
Eis os pareceres:
Parecer No. 01 da Comissão de Inquérito
"Diante do exposto e em vista da revalidação da
Portaria No. 3107 que determinou o retorno do Professor ao seu Colégio,
tendo-se em vista também que o referido professor apresentou-se regularmente
para assumir o exercício de suas funções, concluímos que não houve abandono de
cargo. Opinamos pelo arquivamento do presente Processo..."
Parecer No. 02 da Comissão de Inquérito
"Diante do exposto, o fato de a mesma autoridade ter
denunciado, pela segunda vez, o professor em apreço, às autoridades
educacionais, gerou um clima de insatisfação e certa incompatibilidade no relacionamento
entre o acusador e o acusado. Quanto ao abandono de cargo, achamos que está
descaracterizado. Diante das divergências e sem horário de aulas, não poderia
ser outro o comportamento do professor. Opinamos, assim, pela absolvição do
indiciado da imputação de abandono de cargo..."
Semelhante ao professor mencionado, tantos outros servidores estáveis da
administração estadual, que responderam a inquéritos administrativos, mesmo os
inocentados por Comissões de Investigação, sob diversas presunções, foram
demitidos arbitrariamente. A cultura da ditadura não permite aos governos que a
sucederam proceder à correção.
A cultura da ditadura prossegue inviabilizando o
deferimento de pleitos com que suas vítimas buscam reparação,
tanto administrativa quanto judicialmente, nos termos do Artigo 242, parágrafos
1o. e 2o. da Lei No.6.677, de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia.
Julgar o ex-presidente Fernando Collor de Mello, 22
anos depois de denunciado, em pleito já prescrito, com o objetivo de
inocentá-lo, e negar o pleito de revisão de processo de um professor, vítima de
flagrante perseguição da cultura da ditadura militar, sob a alegação de prescrição, renunciada legalmente pelo próprio Estado, um e outro constituem ultraje
e desrespeito ao instituto da cidadania. É debochar e humilhar a inteligência, não só das vítimas, também dos próprios baianos e brasileiros.
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