quarta-feira, 4 de junho de 2014



Gilvan Lopes, cidadão honorário da Cachoeira, perseguido pelo Iphan e humilhado por um juiz federal

Perseguido, constrangido e perturbado sucessivas vezes pelo IPHAN, no processo com que os representantes do escritório local denunciaram ao MPF a construção de um quase invisível cubículo que a referida vítima acrescentou para ampliar  imóvel de sua propriedade na Rua da Saudade, no Bairro dos Currais Velhos, Gilvan Lopes foi  humilhado seguidas vezes por servidores da Justiça Federal, em Salvador, inclusive  ameaçado de prisão por um juiz da mencionada corte, sem o menor motivo. Ninguém, nenhuma autoridade tem o direito de humilhar alguém.

Histórico
Em conseqüência do referido processo, o cidadão Gilvan Lopes foi condenado a cumprir um ano de trabalho gratuito na comunidade e a fornecer cestas básicas, punição que foi integralmente cumprida na Sociedade Monte Pio e na Casa dos Velhos. Além disso, o IPHAN moveu ação e conseguiu na Justiça Federal que a vítima fosse condenada a pagar R$60 mil reais sob a presunção de que a pífia construção agrediu o meio ambiente, acusação que se reveste de absoluta inverdade, mentira inventada e formalizada nos autos do processo por prepostos do Órgão opressor para agravar e condenar a vítima.

Após a condenação, a vitima foi surpreendida com o sequestro integral dos recursos financeiros que poupara durante anos em depósitos sucessivos em sua conta bancária, por ordem da Justiça Federal.

Advogados recorreram ao Tribunal Superior
Aconselhado, Gilvan Lopes contratou os advogados Nelson Aragão Filho e Claudio Almeida dos Anjos, os quais recorreram da decisão de seqüestro dos valores acima mencionados, com que a instância superior da Justiça Federal determinou a devolução da quantia seqüestrada, procedendo ao depósito do total dos  valores debitados na conta bancária da vítima.

Ação de danos
Os advogados acima mencionados propõem produzir competente Ação, revestida de provas  incontestáveis, com que demandarão na Justiça o ressarcimento relativo aos danos morais e agravos financeiros que o IPHAN causou à referida vítima e à evolução natural do seu patrimônio e de sua família.


 Entrevista - Acesse:

 






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