Gilvan Lopes, cidadão
honorário da Cachoeira, perseguido pelo Iphan e humilhado por um juiz federal
Perseguido,
constrangido e perturbado sucessivas vezes pelo IPHAN, no processo com que os
representantes do escritório local denunciaram ao MPF a construção de um quase
invisível cubículo que a referida vítima acrescentou para ampliar imóvel de sua propriedade na Rua da Saudade,
no Bairro dos Currais Velhos, Gilvan Lopes foi
humilhado seguidas vezes por servidores da Justiça Federal, em Salvador,
inclusive ameaçado de prisão por um juiz
da mencionada corte, sem o menor motivo. Ninguém, nenhuma autoridade tem o
direito de humilhar alguém.
Histórico
Em conseqüência do referido processo, o cidadão Gilvan
Lopes foi condenado a cumprir um ano de trabalho gratuito na comunidade e a
fornecer cestas básicas, punição que foi integralmente cumprida na Sociedade
Monte Pio e na Casa dos Velhos. Além disso, o IPHAN moveu ação e conseguiu na
Justiça Federal que a vítima fosse condenada a pagar R$60 mil reais sob a
presunção de que a pífia construção agrediu o meio ambiente, acusação que se
reveste de absoluta inverdade, mentira inventada e formalizada nos autos do
processo por prepostos do Órgão opressor para agravar e condenar a vítima.
Após a condenação, a vitima foi surpreendida com o sequestro integral dos recursos financeiros que poupara durante anos em
depósitos sucessivos em sua conta bancária, por ordem da Justiça Federal.
Advogados recorreram ao Tribunal Superior
Aconselhado, Gilvan Lopes contratou os advogados
Nelson Aragão Filho e Claudio Almeida dos Anjos, os quais recorreram da decisão
de seqüestro dos valores acima mencionados, com que a instância superior da
Justiça Federal determinou a devolução da quantia seqüestrada, procedendo ao
depósito do total dos valores debitados
na conta bancária da vítima.
Ação de danos
Os advogados acima mencionados propõem produzir
competente Ação, revestida de provas
incontestáveis, com que demandarão na Justiça o ressarcimento relativo
aos danos morais e agravos financeiros que o IPHAN causou à referida vítima e à
evolução natural do seu patrimônio e de sua família.
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