quinta-feira, 29 de maio de 2014



Coluna Caiu na Rede
Por Heraldo Cachoeira



Energia
Código de Defesa do Consumidor

As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

Geração de Emprego
A grande obra do governo federal na região - o chamado Anel Ferroviário - que geraria grande número de empregos, mal começou, parou, sob a presunção de má utilização dos recursos. A reforma da Ponte Dom Pedro II, embora não apresentasse expressão geradora de empregos, também está interrompida.

Comissão Municipal da Verdade
Urge que a Câmara crie e instale  a  Comissão Municipal da Verdade, filiada a do Estado e à Nacional

Semelhante a outros municípios, Cachoeira deverá urgir providências para a criação da sua Comissão Municipal da Verdade, filiada à do Estado e à Comissão Nacional. Cachoeira e São Félix foram duas cidades duramente atingidas pelo Golpe Militar de 64. Cachoeiranos e sanfelixtas foram presos, constrangidos e perseguidos, durante o período da ditadura. A opressão e a perseguição foram perpetradas  durante todo o período ditatorial,  no governo de ACM e nos governos que o sucederam. Nem o governo de Waldir nem o de Wagner não buscaram proceder à correção, para fazer justiça.

A perseguição se dava de diversos modos: prisão, a exemplo dos ferroviários Álvaro Ferreira e Ary Vicente e Stênio Henrique de Burgos, do previdenciário Lourival Alves, Abílio Figueiredo, Valter Evangelista da Silva, Paulino Batista Reis, Lindolpho Sala, Elias Cardoso de Jesus, Prof. Luiz Raposo e o cabeleireiro Ananias Aragão, também um ferroviário conhecido pela alcunha de Dê, que morava numa casa junto ao Centro Espírita Obreiros do Bem. Luiz Raposo e Ananias Aragão conseguiram evadir-se entre alguns.

A perseguição prosseguiu anos sucessivos, com a demissão de ocupantes de cargos do serviço público e exonerações de funções de confiança de tantos outros, etc. Vale ressaltar que o cachoeirano Aderbal Burgos, que pertenceu à POLOP, forte organização Marxista de combate à Ditadura mais de perto, foi condenado em cinco inquéritos da Justiça Militar, mas nunca conseguiram encontrá-lo nos seus diversos esconderijos para prendê-lo. Foi anistiado pela Comissão Nacional da Verdade, hoje vive livre e muito bem em sua terra natal. Os que responderam a inquéritos administrativos, mesmo os inocentados por Comissões de Inquéritos sob diversas presunções, foram demitidos arbitrariamente, como é o caso do Prof. Pedro Borges dos Anjos, o qual foi excluído do serviço público, sob a acusação de abandono de cargo de docente do Colégio Estadual da Cachoeira, no mesmo período em que foi posto  formalmente à disposição do Gabinete do Governo ACM como intérprete oficial da Casa Civil, um reconhecido ardil para saber se ele era membro de organizações anti-golpe, nada descobriram, mesmo assim o demitiram do seu cargo de professor da Rede Estadual de Ensino.

O advogado cachoeirano Erivaldo de Souza Brito, residente na cidade do Rio de Janeiro, em visita a sua terra natal, há três anos, avistou-se com fotógrafo veterano Valter  Evangelista da Silva e o aconselhou a ajuizar uma Ação de agravos morais e danos financeiros, contra o governo da União, buscando reparação, sugerindo também que familiares dos já falecidos poderiam fazer o mesmo.

Jornal
Liberdade de Expressão

Artigo 220º. da Constituição Federal: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.

Parágrafo 1º.) - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Parágrafo 2º.) - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Parágrafo 6º.) – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.”

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