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DEPUTADO
JEAN WYLLYS PEDE QUE TODOS OS TRAFICANTES PRESOS POR VENDER MACONHA SEJAM
SOLTOS
O projeto
que legaliza o consumo de maconha, apresentado nesta quarta-feira (19) pelo
deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), também perdoa os traficantes da droga. Pela
proposta, presos condenados pelo comércio de outras drogas, como cocaína, crack
e LSD, por exemplo, continuariam na cadeia. Não é possível saber com exatidão
quantas pessoas poderão se beneficiar do projeto caso ele seja aprovado. Hoje,
existem no Brasil 131 mil pessoas presas por tráfico, independentemente do tipo
de droga comercializada.
O Projeto de
Lei 7270/14 prevê anistia para quem foi condenado por venda da maconha. A
medida vale para as condenações anteriores à aprovação da lei. Segundo o texto,
o perdão é para “todos que, antes da sanção da lei, cometeram crime previsto na
lei antidrogas, sempre que a droga que tiver sido objeto da conduta
anteriormente ilícita por elas praticada tenha sido a cannabis [nome científico
da planta], derivados e produtos da cannabis”.
Em entrevista
ao Congresso em Foco, Jean disse que a soltura do traficante é uma questão de
coerência. “Se a venda for legalizada, não faz sentido a pessoa continuar
presa. A gente precisa ser uma sociedade solidária, discutir. Nós temos a
quarta maior população carcerária do mundo”, disse ele hoje.
Segundo o
deputado, pobres e negros são os principais integrantes das cadeias.
“Precisamos acabar com isso de punir pobres e negros, principalmente jovens,
moradores de periferias das grandes cidades, que são aliciados pelo tráfico e
presos por portarem quantidades de maconha. Eles são jogados em celas, num
sistema carcerário desumano.”
População
contra
De acordo
com levantamento da empresa Expertise, divulgado no final do mês passado, 81%
dos brasileiros são contra a legalização da maconha e 19%, favoráveis. Os
números são semelhantes aos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),
apurados em 2013, que apontaram 75% da população contrária à liberação do
entorpecente.
Porém, a
Expertise anotou que 57% dos brasileiros são favoráveis ao uso medicinal da
maconha.
Segundo
lugar
Tráfico de
drogas é o segundo principal motivo de prisões no Brasil, perdendo apenas para
crimes contra o patrimônio, como roubo e estelionato. O último levantamento do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de 2012, mostra que venda de
drogas ilícitas é o motivo da prisão de 25% das 548 mil pessoas que formam a
população carcerária.
Destes, 131
mil cometeram tráfico comum e 6.800, internacional. Entre os traficantes
detidos, 123 mil são homens e 15 mil mulheres.
O projeto de
Jean Wyllys tem exceções. Os presos por tráfico internacional de drogas não
poderiam ser beneficiados pela anistia. Também estariam fora quem for
processado por crimes praticados com violência, grave ameaça ou emprego de arma
de fogo.
Perdem ainda
a anistia quem cometer crimes valendo-se de cargos públicos ou no desempenho de
missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância. Se houver
envolvimento de criança, adolescente ou pessoa com menor capacidade de
entendimento, também não se admite o perdão da pena.
Segundo
projeto este ano
A proposta
para legalizar a maconha é a segunda apresentada este ano na Câmara. No mês
passado, o deputado Eurico Júnior (PV-RJ) protocolou texto sobre o mesmo
assunto. A principal diferença entre os dois são as quantidades que podem ser
produzidas de forma caseira e a previsão de produção em larga escala.
O projeto do
deputado Jean Wyllys permite uma grande plantação de maconha desde que
inspecionada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura.
Também há
variação na quantidade de pés que podem ser cultivados em casa. A proposta de
Eurico Júnior permite, no máximo, seis pés da planta por residência. O de Jean
Wyllys legaliza a produção de 12 pés por pessoa em cada casa: seis pés maduros
e seis verdes. Se a produção passar de uma dúzia de plantas, é necessária
comprovação de que a quantidade de plantas é proporcional ao número de
residentes no local. Os dois projetos preveem o máximo de 480 gramas para a
produção caseira.
Fora da
inspeção
Pelo texto
de Jean Wyllys, a cannabis, nome científico da maconha, deixa de integrar a
lista de substâncias e medicamentos sujeitos à inspeção da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Passa a fazer parte da mesma lei que regulamenta
o uso de cigarros e bebidas alcoólicas. O projeto define como Cannabis toda a
parte da planta, em crescimento ou não, as sementes da mesma, a resina extraída
de qualquer parte da planta, e todo o composto, manufatura, sal, derivados,
mistura ou preparação da planta.
O texto mais
recente, como o anterior, legaliza e regulamenta o cultivo e uso em
associações. Os clubes de autocultivadores deverão ter um máximo de 45 sócios.
Poderão plantar um número de plantas proporcional ao número de sócios, o que
equivale a um máximo de 540 plantas de Cannabis para clubes de 45 sócios, sendo
270 plantas maduras e 270 plantas imaturas, e obter como produto da colheita da
plantação um máximo de armazenamento anual proporcional ao número de sócios,
que não poderá exceder 21,6 kg anuais.
No Senado
O Senado
também terá de discutir o assunto nos próximos meses. O senador Cristovam
Buarque (PDT-DF) apresentará, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa, parecer a uma proposta que libera o uso recreativo, medicinal ou
industrial da droga.
A sugestão
chegou ao Senado por meio do portal da Casa recebeu mais de 20 mil
manifestações de apoio. Caberá ao relator opinar pela rejeição ou pela
transformação da proposta em projeto de lei.
O texto
sugerido aos senadores prevê que o consumo da maconha seja legalizado, a
exemplo do que ocorre hoje com bebidas alcoólicas e cigarros. Estabelece,
ainda, que seja considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de
cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de
maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”.
Cristovam
pediu um estudo a consultores do Senado para saber como andam os processos de
legalização da maconha em outros países, quais são os impactos científicos e
econômicos da medida, seus benefícios e custos. O estudo também deve indicar se
a liberação contribui para o aumento ou diminuição do consumo da droga.
Em maio do
ano passado, a Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras Drogas
(Abead) se posicionou, pela primeira vez, contra a legalização da maconh, em um
relatório entregue ao chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
(Senad), Vitore André Zílio Maximiano. De acordo com a entidade, em sete
países, a liberação da droga causou mais prejuízos (aumento do consumo e
diminuição da idade de experimentação, por exemplo) que benefícios, como a
queda no número de prisões e o crescimento da busca por tratamento.
Uruguai
Em dezembro
do ano passado, o Senado uruguaio aprovou a legalização da produção,
distribuição e venda da maconha sob controle do Estado. Pela lei uruguaia, o
usuário pode comprar até 40 gramas de maconha por mês, em farmácias, e cultivar
até seis pés da erva individualmente.
Esse número
sobe para 99 plantas caso os usuários se reúnam em clubes com 15 a 45
integrantes. O governo do país vizinho defende a medida como forma de reduzir o
poder do narcotráfico e a dependência dos uruguaios de drogas mais pesadas.
Traficante e
usuário
A chamada
Lei Antidrogas (11.343/2006) proíbe o uso de substâncias entorpecentes, “bem
como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos
dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”. A lei estabelece punições
diferentes para usuários e traficantes. Quem for flagrado comprando, guardando
ou transportando droga para consumo pessoal está sujeito a advertência,
prestação de serviço à comunidade e a medida educativa de comparecimento a
programas ou cursos.
Já os
traficantes podem ser condenados de cinco a 15 anos de prisão, além do
pagamento de multa. Cerca de 25% dos 548 mil presos brasileiros estão privados
da liberdade por terem sido enquadrados no crime de tráfico de drogas. A lei,
no entanto, não estabelece critérios objetivos para diferenciar o usuário do
traficante. A decisão cabe ao juiz.
Carol
Oliveira
Congresso
em Foco
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