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OAB & Cia
O
desembargador federal Márcio Moraes, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), negou seguimento à remessa oficial e manteve sentença
que julgou procedente mandado de segurança impetrado por candidato que
realizou o exame da Ordem dos Advogados dos Brasil – Seção Mato Grosso
do Sul (OAB-MS) em 2010. Na ação, o impetrante buscou garantir a
atribuição de cinco pontos referentes às questões de Direitos Humanos,
por violação do edital do exame.
Segundo
o relator, observa-se que o edital do exame de ordem estabelece que a
prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e
pelo menos 15% de questões de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e
da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Contudo,
a prova aplicada aos candidatos conteve tão somente 10 questões sobre a
temática pertinente ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética,
ferindo, portanto, as regras estabelecidas no edital.
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quarta-feira, 21 de maio de 2014
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