AP 470: A mídia constrangida com o monstro que criou
Após a derrota, em Plenário, para a maioria do Supremo
Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP)
470 - cujo julgamento ficou conhecido como ‘mensalão’ nos jornais
conservadores, e já apelidado de ‘mentirão’ por jornalistas independentes - encontra-se em uma posição de dificuldades junto à mesma mídia que o consagrou.
Segundo a Corte, além de não haver quadrilha alguma, a sentença sobre os réus
foi majorada para que as penas não fossem prescritas e garantissem o regime
fechado.
A mesma mídia que defendeu Barbosa, mais uma vez,
partirá para o ataque. “Qualquer sugestão de que haverá revisão criminal será
tratada como “pizza” e haverá tentativa de insuflar a sociedade contra o STF. O
que foi, aliás, o que fizeram durante todo o julgamento: tentaram emparedar o
STF com a ameaça da “opinião pública”. A lógica do “linchamento”, da
importância do “símbolo”, foi usada sem nenhum pudor pela mídia para chantagear
os ministros do STF. Entretanto, a estratégia vai ficar mais difícil. A catarse
inicial foi feita: os condenados foram presos. A grande novidade agora é: e se
prenderam inocentes, e se o julgamento foi equivocado?”, questionou o
jornalista Miguel do Rosário, em seu blog.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo:
A mídia agora está tropeçando no próprio pé, porque o
seu interesse exagerado, histérico, na condenação, não deixará de ser associado
à vergonhosa truculência de Joaquim Barbosa. E não só truculência: a mídia está
associada à decisão arbitrária de Joaquim Barbosa de atropelar a tradição legal
e transformar o STF no instrumento de vingança política contra alguns réus.
Ele é a prova de crime contra a Constituição
Brasileira, contra o direito moderno, contra o humanismo que marca o direito
penal desde o advento de Cesare Beccaria. Joaquim Barbosa confessa,
despudoramente, que aumentou a pena do crime de quadrilha para que Dirceu
permanecesse em regime fechado, e não semi-aberto. Um juiz não pode aumentar a
pena para “compensar” a demora de um tribunal em julgar uma causa. Se eu for
preso por assalto, e meu julgamento ocorrer daqui a 10 anos, o tribunal não
poderá aumentar minha pena de 10 para 15 anos, apenas para evitar a prescrição.
Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do atraso no julgamento.
O tempo de espera angustia muito mais o réu do que o
juiz. O juiz continua sua vida, comprando apartamentos em Miami e passando
férias na Europa, enquanto o réu aguarda, ansioso, pelo julgamento que irá
determinar seu destino. Por isso Beccaria, pensador central do direito penal
moderno, observa que os julgamentos tem de ser rápidos, eficazes e brandos.
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