AP 470: A mídia constrangida com o monstro que criou
Após a derrota, em Plenário, para a maioria do Supremo Tribunal
Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP)
470 – cujo julgamento ficou conhecido como ‘mensalão’ nos jornais
conservadores, e já apelidado de ‘mentirão’ por jornalistas
independentes – encontra-se em uma posição de dificuldades junto à mesma
mídia que o consagrou. Segundo a Corte, além de não haver
quadrilha alguma, a sentença sobre os réus foi majorada para que as
penas não fossem prescritas e garantissem o regime fechado.
A mesma mídia que defendeu Barbosa, mais uma vez, partirá para
o ataque. “Qualquer sugestão de que haverá revisão criminal será
tratada como “pizza” e haverá tentativa de insuflar a sociedade contra o
STF. O que foi, aliás, o que fizeram durante todo o julgamento:
tentaram emparedar o STF com a ameaça da “opinião pública”. A lógica do
“linchamento”, da importância do “símbolo”, foi usada sem nenhum pudor
pela mídia para chantagear os ministros do STF. Entretanto, a
estratégia vai ficar mais difícil. A catarse inicial foi feita: os
condenados foram presos. A grande novidade agora é: e se prenderam
inocentes, e se o julgamento foi equivocado?”, questionou o jornalista
Miguel do Rosário, em seu blog.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo:
A mídia agora está tropeçando no próprio pé, porque o seu interesse
exagerado, histérico, na condenação, não deixará de ser associado à
vergonhosa truculência de Joaquim Barbosa. E não só truculência: a mídia
está associada à decisão arbitrária de Joaquim Barbosa de atropelar a
tradição legal e transformar o STF no instrumento de vingança política
contra alguns réus.
Assistam ao vídeo.
Ele é a prova de crime contra a Constituição Brasileira, contra o
direito moderno, contra o humanismo que marca o direito penal desde o
advento de Cesare Beccaria. Joaquim Barbosa confessa, despudoramente,
que aumentou a pena do crime de quadrilha para que Dirceu permanecesse
em regime fechado, e não semi-aberto. Um juiz não pode aumentar a pena
para “compensar” a demora de um tribunal em julgar uma causa. Se eu for
preso por assalto, e meu julgamento ocorrer daqui a 10 anos, o tribunal
não poderá aumentar minha pena de 10 para 15 anos, apenas para evitar a prescrição. Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do atraso no julgamento.
O tempo de espera angustia muito mais o réu do que o juiz. O juiz
continua sua vida, comprando apartamentos em Miami e passando férias na
Europa, enquanto o réu aguarda, ansioso, pelo julgamento que irá
determinar seu destino. Por isso Beccaria, pensador central do direito
penal moderno, observa que os julgamentos tem de ser rápidos, eficazes e
brandos.
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