O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito
Federal, tomou decisão inédita na qual absolveu um homem flagrado
traficando 52 trouxas de maconha. O juiz considerou que é
inconstitucional a proibição da droga no Brasil, partindo do princípio
que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais eram os entorpecentes
ilícitos, deixando a competência para fazer essa relação ao Ministério
da Saúde. "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes,
como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando
milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e
adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de
outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de
uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da
igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de
utilizar outras substâncias", afirmou Frederico Ernesto em sua sentença.
Advogado do réu Marcus Vinicius Pereira Borges, Jurandir Soares de
Carvalho Júnior julga que a decisão é "muito bonita e muito
fundamentada, abrindo precedente para discutir a legalização da
maconha". O réu foi preso em 30 de maio de 2012 com 52 trouxas de
maconha no estômago quando entrava no Complexo Penitenciário da Papuda
para uma visita. Ainda sem data, haverá novo julgamento que poderá
reverter a decisão anunciada. Yahoo
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