Eliana Calmon diz que todos os órgãos da Bahia estão
'cooptados' pelo governo: 'TJ, MP e TCE'

Foto: Alexandre Galvão / Bahia Notícias
A
ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pré-candidata ao
Senado Eliana Calmon (PSB) declarou que “todos” os órgãos da Bahia –
dos três poderes – estão “cooptados” pelo governo do Estado. “O
Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, é tudo
assim. Se você vai para um lado, ele se fecha. Sabe onde é assim?
Rondônia”, comparou, em entrevista ao Bahia Notícias. Na unidade
federativa da Região Norte, um desembargador é acusado, entre outras
irregularidades, do pagamento indevido de R$ 4 milhões em precatórios em
benefício de um grupo de advogados e do desaparecimento de R$ 10
milhões. Ela lamenta não ter conseguido, enquanto ministra, a
contribuição do governador Jaques Wagner para corrigir as deficiências
do Judiciário baiano. “Eu liguei para [o atual presidente do Esporte
Clube Bahia e ex-assessor especial do governador] Fernando Schmidt e
disse: ‘Fernando, você me conhece, eu vou entrar de sola na Bahia,
porque até agora não consegui nada e gostaria que você comunicasse isso
ao governador, porque ele precisa me ajudar'. Ele não fez nada. Pelo
contrário”, criticou. Eliana listou outros locais em que houve
resultados efetivos na parceria do CNJ com o Executivo – segundo ela,
Pernambuco, comandado por seu correligionário Eduardo Campos, e
Amazonas, administrado por Omar Aziz (PSD). Filiada simbolicamente à
Rede Sustentabilidade, partido liderado pela ex-senadora Marina Silva
não-oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujos membros
estão provisoriamente no PSB, a ex-ministra refuta a possibilidade de
aproximação do PT no segundo turno. “Se Lídice não for para o segundo
turno, eu devo me recolher com a Rede”, antecipou. Eliana descarta, no
entanto, usar dados de investigações do órgão fiscalizador da Justiça em
campanha eleitoral. "Seria uma indignidade", considerou.
***.
Razão por que ocorrem "julgamentos" e "decisões" como a relatada no texto que segue:
Independente de prescrição, a Lei No. 6.677, de 26 de setembro de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que em seu Art. 242 expressa: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.” Com a mencionada Lei, o governo do Estado da Bahia assegura a revisão do processo a qualquer tempo, com que renuncia à prescrição.
Cabe aos ilustres procuradores do professor penalizado, entrarem com Embargos Infringentes, Embargo Declaração, buscar a Corregedoria de Justiça do Estado, levar a questão ao conhecimento do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e, por conseguinte, encontrar as nulidades processuais; verificar a possibilidade de entrar com Ação de Danos Morais, Materiais e Financeiros, causados à família do penalizado, ao longo dos anos. Fato que trouxe momentos difíceis para si e a sua prole.
Vejamos que inimigos da nação, ex-comunistas, dentre eles políticos, assaltantes, criminosos, formadores de bandos, quadrilhas, foram contemplados com anistia dos seus atos indignos e reprovados pela nação, todos receberam o perdão e com isso, indenizações milionárias a custa do erário público, e hoje bagunçam a nossa nação, a nossa gente, com um sistema de governo imoral, indecente e mergulhado na corrupção, com enriquecimentos ilícitos, a começar com o ex-chefe da nação, no caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de investigações, figurando hoje entre um dos 8 (oito) homens mais ricos do país. A Justiça, o MP, a sociedade, devemos todos fazer cumprir a Lei e não permitir atos ilícitos praticados contra a nossa gente; são obras inacabadas, desperdício do erário, enriquecimento ilícito, gastos excessivos, corrupção sem limite, permitindo o crescimento da fome e da miséria em todo o país.
Minha indignação e solidariedade dizem que a justiça é cega, cabe aos ilustres procuradores da questão em apreço, buscarem o remédio jurídico, levando-se em consideração a referida Lei, bem dentro do nosso Ordenamento Jurídico, medidas cautelares, através de embargos infringentes, Embargo de Declaração, Ação Declaratória de Nulidade, verificar os atos omissos, analisar a possibilidade entrar com uma Nova Ação. Em Direito tudo é possível de ser corrigido, encontrar novos caminhos para que se faça JUSTITIA PEREAT MUNDUS.
Minha indignação e solidariedade.
***.
Razão por que ocorrem "julgamentos" e "decisões" como a relatada no texto que segue:
Pensem num absurdo, na Bahia tem um precedente
Muito conhecida esta expressão do saudoso
ex-governador da Bahia, Otávio Mangabeira
Por Pedro Borges dos Anjos
Sirvo-me
da mencionada expressão para referir-me, entre tantas, a duas posturas
que se enquadram bem ajustadas na conclusão a que chegou o ilustre
ex-governador.
Na
primeira gestão do ex-governador ACM, servidor, integrante da Rede
Estadual de Ensino, docente concursado e efetivo, com exercício no
Colégio Estadual da Cachoeira, foi formalmente designado para servir na
Casa Civil do Governador.
Anos depois, já no governo Roberto Santos, o mencionado foi
surpreendido com a intimação da própria Secretaria da Educação para
prestar declarações à Comissão de Inquérito instituída para apurar se
houve abandono de cargo durante o período em que foi posto à disposição
da Casa Civil do chefe do Executivo baiano.
Os sindicantes, após investigarem com integral isenção, a as razões
instruídas pelo secretário da Educação, chegaram à conclusão que não
houve abandono de cargo, com que produziram esclarecido PARECER,
opinando pelo arquivamento do processo e a regularização da situação
funcional do servidor.
Pode parecer inacreditável, mas o então secretário estadual da
Educação, o falecido Carlos Santana, inconformado com o PARECER acima
mencionado, nomeou outra Comissão, para, de novo, apurar se o período da
ausência do referido servidor no Colégio Estadual da Cachoeira,
enquanto servia, formalmente, à disposição do Gabinete do Governador,
caracterizava abandono de cargo, na esperança da construção de outro
PARECER que opinasse pela sua condenação, entretanto, os membros da
segunda Comissão foram íntegros, e, produziram fundamentado PARECER,
opinando que não houve abandono de cargo.
O
docente, em apreço, passou a cobrar sistematicamente a determinação de
providências com que a Secretaria da Educação autorizasse à direção do
Colégio Estadual da Cachoeira a expedir meu horário de aulas, suspenso
desde o período em que findou a sua disposição no Gabinete do
Governador.
Como
resposta, foi surpreendido com o Ato do então governador Roberto
Santos, aplicando-lhe a pena de demissão do cargo efetivo do quadro de
docentes da Rede Estadual de Ensino, por abandono de cargo.
Inconformado,
a vítima buscou estar com o próprio governador e conseguiu ser por ele
recebido, em audiência, ocasião em que expôs toda a situação. Ele
compreendeu e prometeu ao docente demitido, adotar providências com que
fosse reintegrado ao seu cargo. Esperou meses sucessivos. Para sua
surpresa, mais um absurdo, Roberto Santos concluiu a gestão, e, nada
fez.
Não parou. Apelou a todos os governadores que sucederam Roberto
Santos, como a João Durval, Waldir Pires, Nilo Coelho, Cezar Borges, o
próprio ACM e Paulo Souto. Todos lhe prometeram providências, mas nada
aconteceu. Por último, aproveitou a presença do governador Jaques
Wagner, em Cachoeira, na solenidade da inauguração da 1ª. fase de
restauração dos azulejos da Igreja Matriz, entregou-lhe um documento,
com que pedia que ele autorizasse a revisão do processo. O governador
Wagner também não deu qualquer atenção ao pedido, nem para dizer “não”.
Desapontado
com todos eles, passou a pesquisar leis com que pudesse fundamentar
competente Ação Judicial, buscando o seu reingresso ao quadro do
Magistério Oficial do Estado. Até que descobriu um texto legal com o
qual lesões dessa natureza podem ser reclamadas a qualquer tempo,
independente de prescrição. É a Lei No. 6.677, de 26 de setembro de
1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que
em seu Art. 242 expressa: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do
punido ou a inadequação da penalidade aplicada.” Com a mencionada Lei, o
governo do Estado da Bahia assegura a revisão do processo a qualquer
tempo, com que renuncia à prescrição.
Mais um absurdo
A
vítima mostrou a mencionada Lei ao seu advogado. O advogado estudou a
causa, em seguida, produziu fundamentada Ação, cujo pleito foi
formalmente registrado no Cartório Cível da Comarca da Cachoeira, onde
durante meses padeceu de dilação, até que há três anos, a então juíza,
alegando prescrição, indeferiu o justo pleito.
Veritas
numquam perit
numquam perit
Desde
quando o governo instituiu e promulgou a Lei No. 6.677, de 26 de
setembro de 1994, renunciou à prescrição, pela mesma Lei. Não há que se
evocar prescrição, a não ser que a mencionada Lei expressasse ressalva
ao referido Instituto.
Absurdo final
Sobre a Apelação
No. 0000493-45.2009.8.05.0034
O
advogado recorreu ao Tribunal de Justiça. Para surpresa da vítima e de
quantos conhecem o fato, um ano depois, a Quinta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação sob a mesma
alegação, i.e., prescrição.
Tem misericórdia, Senhor
Sobre o assunto, comentário:
Independente de prescrição, a Lei No. 6.677, de 26 de setembro de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que em seu Art. 242 expressa: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.” Com a mencionada Lei, o governo do Estado da Bahia assegura a revisão do processo a qualquer tempo, com que renuncia à prescrição.
Cabe aos ilustres procuradores do professor penalizado, entrarem com Embargos Infringentes, Embargo Declaração, buscar a Corregedoria de Justiça do Estado, levar a questão ao conhecimento do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e, por conseguinte, encontrar as nulidades processuais; verificar a possibilidade de entrar com Ação de Danos Morais, Materiais e Financeiros, causados à família do penalizado, ao longo dos anos. Fato que trouxe momentos difíceis para si e a sua prole.
Vejamos que inimigos da nação, ex-comunistas, dentre eles políticos, assaltantes, criminosos, formadores de bandos, quadrilhas, foram contemplados com anistia dos seus atos indignos e reprovados pela nação, todos receberam o perdão e com isso, indenizações milionárias a custa do erário público, e hoje bagunçam a nossa nação, a nossa gente, com um sistema de governo imoral, indecente e mergulhado na corrupção, com enriquecimentos ilícitos, a começar com o ex-chefe da nação, no caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de investigações, figurando hoje entre um dos 8 (oito) homens mais ricos do país. A Justiça, o MP, a sociedade, devemos todos fazer cumprir a Lei e não permitir atos ilícitos praticados contra a nossa gente; são obras inacabadas, desperdício do erário, enriquecimento ilícito, gastos excessivos, corrupção sem limite, permitindo o crescimento da fome e da miséria em todo o país.
Minha indignação e solidariedade dizem que a justiça é cega, cabe aos ilustres procuradores da questão em apreço, buscarem o remédio jurídico, levando-se em consideração a referida Lei, bem dentro do nosso Ordenamento Jurídico, medidas cautelares, através de embargos infringentes, Embargo de Declaração, Ação Declaratória de Nulidade, verificar os atos omissos, analisar a possibilidade entrar com uma Nova Ação. Em Direito tudo é possível de ser corrigido, encontrar novos caminhos para que se faça JUSTITIA PEREAT MUNDUS.
Minha indignação e solidariedade.
Antônio Carlos Gomes de Cerqueira


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