Advogado Claudio Almeida dos Anjos afirma que trabalhadores têm direito à revisão do FGTS
Advogado Claudio dos Anjos |
O advogado
Claudio dos Anjos afirma que os trabalhadores que tiveram saldo do FGTS entre
os anos de 1999 a 2013, podem mover Ação na Justiça pedindo a revisão dos
valores depositados, inclusive os servidores que antes sacaram o montante
informado pela CAIXA. O mencionado
advogado destaca sentenças favoráveis com que juízes vêm julgando procedentes
Ações, condenando a CEF a proceder às correções. Eis alguns exemplos:
PROCEDIMENTO
COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009533-35.2013.404.7002/PR
Dispositivo
Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora
os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da
correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo
saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença
deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor. Sem custas e honorários advocatícios (artigos
54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada
e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s)
parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias.
Recebo, desde já, eventual recurso no efeito devolutivo. Juntados os eventuais
recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal devem ser
os autos remetidos à Turma Recursal.
Foz do Iguaçu
(PR), 15 de janeiro de 2014
Diego Viegas
Véras
Juiz Federal
Substituto
Diz ainda o
Dr. Claudio dos Anjos que inúmeros trabalhadores baianos não sabem que têm este
direito. Menciona a nota sobre o assunto publicada no site Bahia Notícias com
que destaca a decisão do técnico de informática Jerderson Soveral, o qual
ajuizou Ação na Justiça Federal “para
rever os valores do seu FGTS, apesar de já ter sacado o montante em 2007.” Soveral afirma que tomou conhecimento de
vários erros nos cálculos do Fundo de Garantia e resolveu judicializar a
questão depois que seu pai teve uma causa ganha pelo mesmo motivo.
Para pedir o
recálculo, o trabalhador precisa buscar a Justiça através de advogado, em
causas individualizadas. A revisão dos cálculos não trará nenhum ônus para as
empresas que depositam 8% dos vencimentos dos trabalhadores corretamente a cada
mês. Para pedir a revisão, é necessário apresentar documento de identificação
pessoal; comprovante de residência; Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS); extrato do FGTS; e carta de concessão do benefício, para os aposentados.
A referido advogado informa aos interessados com o perfil mencionado, que no Escritório do Dr. Nélson
Aragão Filho, localizado na cidade da Cachoeira, na Rua Rui Barbosa, bem ao
lado Fórum Teixeira de Freitas, ele já está
recebendo clientes para ajuizar Ações com a finalidade de pleitear na Justiça a
correção das perdas do FGTS, conforme notícia acima.
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