IPHAN busca confundir proprietário
com ação na Justiça para forçá-lo
desocupar imóvel de seu legítimo domínio localizado em endereço
diferente do mencionado na peça reclamatória
José Alberto Silva de Jesus (Matozão), proprietário
com domínio legal do prédio situado na Rua Irineu Sacramento No. 02, em que
desenvolve atividades comerciais, há mais de 20 anos, vem, já faz algum tempo,
sendo acionado e pressionado pelo IPHAN
a desocupá-lo, ignorando sua permanência
de posse do referido bem, durante anos sucessivos.
Para confundir a Justiça, o IPHAN refere-se
documental e formalmente, na Ação contra o proprietário José Alberto Silva, com
que busca retirá-lo do bem, mencionando
endereço de imóvel situado no mesmo quarteirão, cuja ocupante,
Francisca Amorim Nogueira, o juiz
federal Evandro Reimão dos Reis determinou a desocupação, conforme consta da
Carta precatória No. 28/2012, não contra o proprietário do imóvel situado na
Rua Irineu Sacramento, antes mencionado. O IPHAN, no endereço Travessa Almeida
No. 01, autorizou a construção de um prédio de dois andares, obra já quase concluída,
conforme mostra a foto acima, propriedade sem quaisquer vínculos com o
entrevistado.
Entrevista:
Jornal O Guarany: Com que alegação o IPHAN quer que o
senhor saia do imóvel de sua propriedade?
Matozão: Alegam que querem reformá-lo, sem qualquer
entendimento comigo que estou na posse há mais de 20 anos.
Jornal O Guarany: O senhor tem documento que prove
estar na posse do referido imóvel há mais de 20 anos?
Matozão: Sim, desde quando estou aqui, paguei pela
posse da propriedade e me instalei nele comercialmente.
Jornal O Guarany: Quem é o proprietário do imóvel
situado na Travessa Almeida?
Matozão: O IPHAN conseguiu na Justiça a desocupação do
imóvel, quando a senhora Francisca Amorim Nogueira tinha a posse, hoje,
entregaram para outra pessoa que construiu um prédio de dois andares no lugar
do antigo domínio, cujo modelo destoa
totalmente da arquitetura tombada.
Jornal O Guarany: O IPHAN intenta a desocupação do
imóvel que o senhor está na posse, usando de artifício reconhecidamente fora
dos padrões que mereçam credibilidade. Que providências, o senhor já adotou?
Matozão: Contratei um advogado para requerer minha
permanência no local, e mover Ação de danos morais que as determinações
coercitivas do IPHAN vêm me causando há anos.
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