Por Redação - de Brasília
A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como
‘mensalão’, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possível prisão
imediata dos réus, mesmo aqueles que têm direito aos chamados
embargos infringentes, deverá ser superada com maioria em favor dos
acusados. Em conversa com jornalistas, nesta manhã, o ministro Dias
Toffoli afirma que a execução das penas somente poderá decidida após o
trânsito em julgado do processo, ou seja, após esgotadas todas as
possibilidades de recursos. Outros quatro ministros ouvidos por jornais
conservadores do país também teriam sido favoráveis à tese de Toffoli.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, portanto, tendem a
ficar cada vez mais isolados em suas posições. Ambos apoiam o fatiamento
do acórdão para que réus como José Dirceu, João Paulo Cunha
(PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Delúbio Soares, já sejam presos em razão
dos crimes para os quais não cabem embargos.
– Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu. Ele só
terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro
crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado – disse o
ministro Celso de Mello, em seu voto histórico, de desempate na
votação, em favor dos embargos infringentes.
Toffoli, no entanto, argumenta, que não existe trânsito em julgado
pela metade. E sua posição será também fortalecida pela disposição do
novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não pedirá a
execução imediata das penas. Sua visão difere da que foi expressa pela
subprocuradora Helenita Acioli, que, no período de transição entre
Roberto Gurgel e Rodrigo Janot, também abraçou a tese da “cadeia já”.
No julgamento do habeas corpus para os réus, em 2009, Barbosa
foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas terminou
derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen
Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que
agora defende.
Juristas
Em conversa com jornalistas, professores de direito acreditam que,
mesmo os condenados sem essa possibilidade não podem ir para a cadeia
agora porque ainda há possibilidade de defesa no julgamento. A
oportunidade revisão de penas existe por causa de recursos chamados
embargos infringentes. Eles podem ser usados por 12 dos 25 condenados
pelo STF para pedir uma segunda chance à corte nos crimes em que pelo
menos quatro ministros votaram a seu favor.
A opinião dos acadêmicos coincide com a tese que deve prevalecer no
STF. Segundo o professor Thiago Bottino, da FGV-Direito Rio, “não se
pode fazer nada com quem tem direito aos embargos infringentes” porque
ainda não há decisão definitiva sobre o caso. Para eles, o STF fará um
novo julgamento que não deve acabar antes do ano que vem.
Para André Mendes, também da FGV-Direito Rio, todos os 25 condenados
só devem ser presos depois de julgados os recursos que tratam de
placares apertados. “Eu entendo que o processo é uno e deve terminar
para todos. A menos que os ministros certifiquem o trânsito em julgado
[decisão final] em relação aos 13 réus que não podem pedir embargos
infringentes”.
Professores da Faculdade de Direito da USP concordam com essa tese.
Segundo Sérgio Salomão Shecaira, é “razoável esperar pela decisão
definitiva para mandar prender os réus”, especialmente nos casos em que
alterações nas penas mudam o regime de prisão. É o caso dos petistas
José Dirceu e Delúbio Soares, que passariam do regime fechado para o
semiaberto (quando o condenado só dorme no presídio) caso fossem
absolvidos em novo julgamento no STF.
José Rogério Cruz e Tucci, também da USP, diz que, “de acordo com a
jurisprudência [decisões anteriores] do Supremo, prisões só podem
acontecer depois que for publicado o acórdão”.
Embargos
Já os réus que não foram condenados por placares apertados trilham um
caminho diferente. Cada vez que um acórdão (documento que resume a
opinião dos ministros da corte) é publicado, as defesas podem entrar com
outro tipo de recurso, chamado embargo de declaração, que serve para
esclarecer contradições e obscuridades da decisão. Os ministros já
julgaram embargos de declaração referentes ao acórdão da primeira fase
do julgamento, mas os advogados poderão pedir esse recurso de novo.
“Somente se o Supremo julgar que eles são incabíveis pode começar a
cumprir a decisão (de prisão)”, afirma Bottino ao diário conservador
paulistano Folha de S. Paulo.
Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon. Ele foi
julgado e condenado pelo STF, mas o tribunal aguardou a apresentação de
um segundo recurso antes de determinar o envio do congressista ao
presídio, mais de dois anos após a sentença original.
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