domingo, 22 de setembro de 2013

Réus na AP 470 devem permanecer em liberdade até o fim do julgamento

Por Redação - de Brasília

A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', no Supremo Tribunal Federal (STF)
A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, no Supremo Tribunal Federal (STF)

A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possível prisão imediata dos réus, mesmo aqueles que têm direito aos chamados embargos infringentes, deverá ser superada com maioria em favor dos acusados. Em conversa com jornalistas, nesta manhã, o ministro Dias Toffoli afirma que a execução das penas somente poderá decidida após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recursos. Outros quatro ministros ouvidos por jornais conservadores do país também teriam sido favoráveis à tese de Toffoli.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, portanto, tendem a ficar cada vez mais isolados em suas posições. Ambos apoiam o fatiamento do acórdão para que réus como José Dirceu, João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Delúbio Soares, já sejam presos em razão dos crimes para os quais não cabem embargos.
– Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu. Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado – disse o ministro Celso de Mello, em seu voto histórico, de desempate na votação, em favor dos embargos infringentes.
Toffoli, no entanto, argumenta, que não existe trânsito em julgado pela metade. E sua posição será também fortalecida pela disposição do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não pedirá a execução imediata das penas. Sua visão difere da que foi expressa pela subprocuradora Helenita Acioli, que, no período de transição entre Roberto Gurgel e Rodrigo Janot, também abraçou a tese da “cadeia já”.
No julgamento do habeas corpus para os réus, em 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas terminou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende.
Juristas
Em conversa com jornalistas, professores de direito acreditam que, mesmo os condenados sem essa possibilidade não podem ir para a cadeia agora porque ainda há possibilidade de defesa no julgamento. A oportunidade revisão de penas existe por causa de recursos chamados embargos infringentes. Eles podem ser usados por 12 dos 25 condenados pelo STF para pedir uma segunda chance à corte nos crimes em que pelo menos quatro ministros votaram a seu favor.
A opinião dos acadêmicos coincide com a tese que deve prevalecer no STF.  Segundo o professor Thiago Bottino, da FGV-Direito Rio, “não se pode fazer nada com quem tem direito aos embargos infringentes” porque ainda não há decisão definitiva sobre o caso. Para eles, o STF fará um novo julgamento que não deve acabar antes do ano que vem.
Para André Mendes, também da FGV-Direito Rio, todos os 25 condenados só devem ser presos depois de julgados os recursos que tratam de placares apertados. “Eu entendo que o processo é uno e deve terminar para todos. A menos que os ministros certifiquem o trânsito em julgado [decisão final] em relação aos 13 réus que não podem pedir embargos infringentes”.
Professores da Faculdade de Direito da USP concordam com essa tese. Segundo Sérgio Salomão Shecaira, é “razoável esperar pela decisão definitiva para mandar prender os réus”, especialmente nos casos em que alterações nas penas mudam o regime de prisão. É o caso dos petistas José Dirceu e Delúbio Soares, que passariam do regime fechado para o semiaberto (quando o condenado só dorme no presídio) caso fossem absolvidos em novo julgamento no STF.
José Rogério Cruz e Tucci, também da USP, diz que, “de acordo com a jurisprudência [decisões anteriores] do Supremo, prisões só podem acontecer depois que for publicado o acórdão”.
Embargos
Já os réus que não foram condenados por placares apertados trilham um caminho diferente. Cada vez que um acórdão (documento que resume a opinião dos ministros da corte) é publicado, as defesas podem entrar com outro tipo de recurso, chamado embargo de declaração, que serve para esclarecer contradições e obscuridades da decisão. Os ministros já julgaram embargos de declaração referentes ao acórdão da primeira fase do julgamento, mas os advogados poderão pedir esse recurso de novo. “Somente se o Supremo julgar que eles são incabíveis pode começar a cumprir a decisão (de prisão)”, afirma Bottino ao diário conservador paulistano Folha de S. Paulo.
Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon. Ele foi julgado e condenado pelo STF, mas o tribunal aguardou a apresentação de um segundo recurso antes de determinar o envio do congressista ao presídio, mais de dois anos após a sentença original.

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