sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Os advogtados de defesa perceberam nos trechos cortados pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello (foto) a possibilidade de alterar o veredicto do julgamento da AP 470Decisão sobre a AP 470 divide o STF e fica para semana que vem


Aquela que seria a última sessão do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, foi interrompida e o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a se reunir, na semana que vem, para ouvir o voto decisivo do ministro Celso de Mello. Caberá a ele manter ou derrubar o relatório do presidente da Corte Suprema, Joaquim Barbosa, que prevê o encerramento imediato do processo e a prisão dos réus condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP). O empate em 5 votos favoráveis e 5 contrários mostra a clara divisão do Plenário.

Votaram a favor dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O único voto que falta é o de Celso de Mello.

Os votos de Gilmar Mendes, bastante exaltado, e de Marco Aurélio Mello foram os mais longos do dia, durando cerca de uma hora cada. Foram os votos dos dois – os últimos a serem proferidos – que empataram a disputa. Antes, havia 5 ministros a favor dos recursos e 3 contra.

Mas o voto de Marco Aurélio gerou um debate. Tudo começou quando Barroso interrompeu a fala do colega para dizer que não se importa com o que sairá nos jornais:
– Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição. Se o seu pai, seu irmão ou seu filho, estivessem na reta final do seu julgamento e, na última hora, estivessem mudando uma regra para agradar a multidão, você acharia correto? – afirmou Barroso.

Antes, haviam votado nesta sessão os ministros Lewandowski e Rosa Weber. Os demais magistrados já haviam proferido sua decisão anteriormente.

Ao aceitar os embargos infringentes, Lewandowski afirmou que “este é um recurso existente no ordenamento legal (…) não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam”.

Já para Rosa Weber, que foi contra, caso o STF aceitasse os chamados embargos infringentes, haveria uma quebra na isonomia para os réus com foro privilegiado. Deputados e senadores que fossem julgado pelo Supremo, por exemplo, poderiam conseguir uma revisão em seus processos. Por outro lado, governadores, que respondem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não teriam o benefício.

Embora os embargos infringentes sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ, não faz menção a eles e levantou a dúvida junto aos julgadores.

 

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