quinta-feira, 19 de setembro de 2013


Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes e garante direito dos réus

STF

O ministro Celso de Mello votou, nesta quarta-feira, favoravelmente aos embargos infringentes, a despeito das pressões que a mídia conservadora e setores da direita exerceram junto à opinião pública, nas redes sociais. Mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do ministro foi decisivo para desempatar o placar, que resulta na continuidade do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, para 12 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP).
– A reação do Estado à prática criminosa poderá se tornar uma reação arbitrária, injusta e irracional – afirmou o ministro, em seu voto, caso não se conferisse aos réus o direito amplo de defesa. Na prática, a decisão do STF permitirá aos advogados uma nova chance de defesa daqueles réus que obtiveram quatro votos contrários à condenação.
Seguindo a tradição do Supremo, coube ao decano o voto de minerva, sendo o ministro com mais tempo de Casa o último a votar. Desde que a sessão foi suspensa na última quinta-feira, com cinco votos a favor e cinco contrários à aceitação dos embargos infringentes, Celso de Mello se transformou em alvo de campanhas de setores empenhados tanto em garantir a condenação dos réus, numa tentativa de convencer o ministro antes de sua decisão.
Mello, porém, logo após o encerramento da sessão, na sexta-feira, já havia dado indícios de que os réus tinham direito ao recurso, tendo manifestado a validade dos embargos infringentes já na primeira sessão do julgamento, em agosto de 2012.
– O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal – disse o decano na ocasião.

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