O Superior Tribunal de Justiça manteve suspensas, nesta quinta-feira,
as atividades da empresa Ympactus Comercial, operadora da companhia de
telefonia pela internet Telexfree. A decisão, tomada pela
ministra Isabel Gallotti em liminar, afirma que a instância judicial
local precisa ser esgotada antes de o STJ tomar qualquer medida de
urgência no processo.
A Telexfree teve suas atividades suspensas no dia 19 de junho,
quando decisão da juíza Thaís Khalil, do Acre, entendeu que “as
atividades da empresa se caracterizam como o esquema da pirâmide
financeira, o que é crime financeiro
no Brasil”, afirma a decisão. Ela, então, suspendeu as atividades da
empresa e determinou a suspensão dos pagamentos ainda não feitos.
Veja, aqui, matéria veiculada na mídia
O modo de funcionamento
da Telexfree remunera em escala. Cada novo cliente paga para a pessoa
que o levou à empresa. Dessa forma, cada cliente antigo é remunerado
pelos novos clientes que consegue. A Justiça do Acre entendeu se tratar do esquema da pirâmide, uma fraude financeira.
A Telexfree recorreu da decisão da juíza Thaís, mas o Tribunal de
Justiça do Acre manteve a liminar. O desembargador Samoel Evangelista
determinou, ainda, o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da
empresa, além dos valores existentes em contas bancárias e aplicações
financeiras.
A ministra Isabel Gallotti afirma que o TJ-AC ainda precisa discutir a
questão, pois o bloqueio das atividades da Telexfree ainda se mantém
por meio de uma liminar do relator. Ainda faltam, segundo ela, um agravo
de instrumento ou agravo regimental, cabíveis ao próprio TJ.
Ainda que um Recurso Especial chegue ao STJ, segundo a ministra,
dificilmente ele prosperaria. Ela explicou que o REsp não pode ser usado
contra decisões liminares ou de antecipação de tutela. Outra questão
também é que a principal alegação da empresa é que seu método de
remuneração dos clientes não é um esquema de pirâmide, mas sim de
“marketing multinível”. Caso o eventual REsp volte a alegar isso no STJ,
conjecturou a ministra, também seria negado, pois a corte não pode
reexaminar provas e circunstâncias fáticas, apenas questões de Direito,
como diz a Súmula 7. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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