José Dirceu apresenta recurso contra sentença do Supremo Tribunal Federal
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, na Ação Penal 470, o processo conhecido como ‘mensalão’, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou, nesta quarta-feira, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução
da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com
detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para
o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.
Esse tipo de recurso – embargo declaratório – é utilizado para
esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos
ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar
alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os
ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para
pequenos ajustes.
Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição
na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o
texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas
mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e
terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de
proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de
individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada
ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela
que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais
elevado e prejudicial ao sentenciado”.
O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão,
divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas
diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José
Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável
pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência
do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de
2003 e em outros, em dezembro de 2003.
Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve
aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves
consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a
condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei
anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei
10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12
anos.
“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente
aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de
corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim
quando do seu oferecimento”, diz o texto.
“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira
ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da
incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”,
acrescenta o documento.
Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa
enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do
mensalão, assumiu a presidência do Supremo. Os advogados fundamentam a solicitação
em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria
Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que
Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma
ação penal da qual era relator.
Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos
Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.
“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de
todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de
diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o
recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão,
inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes
julgadores da causa”.
Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira
da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo
do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção
ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos,
“supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas
decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente
semelhantes”.
Fonte:Por Redação, com ABr - de Brasília
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