Novo julgamento da AP 470 pode evitar pena de prisão a José Dirceu
Por Redação - de São Paulo e Brasília
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a tese de um
novo julgamento por conta de recursos que as defesas dos condenados na
Ação penal 470 devem apresentar após a publicação do acórdão, até o
início de maio.
Os ministros, que falaram, sem se identificar, ao diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo,
afirmam haver maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados
embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro
votos contra a condenação do réu. No caso de José Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha.
Com João Paulo Cunha, no entanto, o placar que permite a revisão da
pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro. Com um novo
julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF
será diferente, pois os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos
que votaram pela condenação dos réus – estão aposentados. No lugar de
Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para
a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
No novo julgamento também podem também ser revistas as penas do
empresário Marcos Valério – condenado por ser “o operador do mensalão”,
segundo os autos
–, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora
financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco
Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto
Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora
Bônus Banval, Breno Fischberg.
Arrependido
Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão,
surge no acórdão, nas palavras de Luiz Fux, como o comandante de um “um
projeto de poder de longo prazo, de ilicitude amazônica”.
Fux, porém, está entre os ministros que decidiram apagar
do documento final termos que se arrependeu de ter usado. No lugar
deles, aparece a palavra “cancelado”. Fux não aceitou, por exemplo, que
constasse a expressão “lavagem deslavada”. Celso de Mello também
cancelou trechos em que participou de discussões acaloradas. Ambos são
recordistas de omissões: Mello (805 cortes) e Fux (518 cortes)
A publicação do documento marcou o período de 10 dias para a
apresentação de recursos. Os advogados de defesa têm à disposição dois
tipos de apelação, os embargos de declaração e os infringentes.
Os infringentes só poderão ser usados nos casos em que o réu teve ao
menos quatro votos a favor de sua absolvição. É a situação de Dirceu
em um dos dois crimes pelos quais responde. Se ele foi condenado por
oito votos a dois por corrupção ativa, por formação de quadrilha o
placar foi apertado, seis a quatro.
Para os defensores dos 12 réus que podem utilizar os embargos infringentes, há chances de decisões serem revertidas.
Isso porque a Corte já não é mais a mesma. Dois ministros se
aposentaram, e Teori Zavascki é um novato que ainda não votou neste
processo.
Se Dirceu tiver sucesso, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena
imposta a ele por formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11
meses de prisão. Com isso, ficaria livre de ir para a cadeia em regime
inicialmente fechado.
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