quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Estará fora do domicilio eleitoral? Tem que justificar


Caso esteja impossibilitado de justificar seu voto no dia da eleição, o eleitor ainda possui 60 dias para apresentar a justificativa através de requerimento que pode ser solicitado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O ato de cidadania do voto não se resume apenas ao livre arbítrio de poder escolher seus governantes. É mais do que uma escolha, é uma obrigação. Quem não exercer seu dever no próximo dia 7 de outubro, poderá ter determinados direitos suspensos.

Direitos essenciais que podem fazer toda a diferença na vida de um cidadão como, por exemplo, a suspensão da emissão de alguns documentos oficiais e até a impossibilidade de ocupar cargos públicos. Por isso é importante a justificativa para as pessoas que não estão em seu domicilio eleitoral.

O eleitor pode justificar sua ausência em qualquer sessão eleitoral do país. Precisa apenas apresentar o titulo de eleitor com algum documento oficial de identificação.

Caso esteja impossibilitado de justificar seu voto no dia da eleição, o eleitor ainda possui 60 dias para apresentar a justificativa através de requerimento que pode ser solicitado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como lembra o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente.

Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado e não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: Bom Dia Feira

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