segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral limita o Ficha Limpa

Dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas.


O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa. Na sessão do último dia 25, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor. O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).

A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Mas a palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).

O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara. A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento. 

Dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.

“Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa”, disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei. Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. “A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo”, disse.

As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas, quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas. “A manifestação não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas”, afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

As informações são do Correio. 

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