Eleições
no Brasil
e o mito
da anulação da eleição
Helder C.
Galindo*
O Brasil hoje passa por um momento histórico
com a aprovação da lei da “ficha limpa” e o julgamento do mensalão, comandado
pelo Ministro do Superior Tribunal Federal Joaquim Barbosa. O julgamento é um
momento histórico devido a quantidade de envolvidos, políticos e empresários, e
por ser o primeiro dessa magnitude versando sobre corrupção no meio politico.
Diante
disto, mais um pleito eleitoral se aproxima, com ele também aparecem velhos
mitos sobre a eleição. Um desses mitos é o de que ao se ter 50% mais 1 de votos
nulos, a eleição estaria automaticamente cancelada e um novo pleito seria
convocado.
Verdadeiramente,
existe uma disposição legal sobre a anulação da eleição quando votos forem
anulados, porém os votos de que trata o dispositivo legal, são os votos
anulados por conta de: falsidade,
fraude, coação, interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder
de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de
propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei, que é um procedimento tomado
pela própria Justiça Eleitoral.
É preciso que seja compreendido pela população,
a importância do voto. No Brasil, ele foi uma vitória do povo, alcançada com a reabertura
democrática, através da nova Constituição. Definitivamente, votar branco ou
nulo não modifica o pleito, mesmo porque, somente serão considerados os votos
validos para o resultado da eleição.
Importante antes do voto, que o eleitor preste
atenção no passado do candidato, na sua postura como político e membro da
sociedade. O politico também é cidadão, e sua forma de agir com a sociedade que
o cerca, também deve ser considerada no momento da escolha do candidato.
Por isso, dia 07 de outubro, não deixe de
votar, pois esse é um direito de todos os brasileiros.
*Helder C. Galindo é advogado.

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