quarta-feira, 19 de setembro de 2012



Eleições no Brasil
e o mito da anulação da eleição

Helder C. Galindo*

O Brasil hoje passa por um momento histórico com a aprovação da lei da “ficha limpa” e o julgamento do mensalão, comandado pelo Ministro do Superior Tribunal Federal Joaquim Barbosa. O julgamento é um momento histórico devido a quantidade de envolvidos, políticos e empresários, e por ser o primeiro dessa magnitude versando sobre corrupção no meio politico.
Diante disto, mais um pleito eleitoral se aproxima, com ele também aparecem velhos mitos sobre a eleição. Um desses mitos é o de que ao se ter 50% mais 1 de votos nulos, a eleição estaria automaticamente cancelada e um novo pleito seria convocado.
Verdadeiramente, existe uma disposição legal sobre a anulação da eleição quando votos forem anulados, porém os votos de que trata o dispositivo legal, são os votos anulados por conta de: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei, que é um procedimento tomado pela própria Justiça Eleitoral.
É preciso que seja compreendido pela população, a importância do voto. No Brasil, ele foi uma vitória do povo, alcançada com a reabertura democrática, através da nova Constituição. Definitivamente, votar branco ou nulo não modifica o pleito, mesmo porque, somente serão considerados os votos validos para o resultado da eleição.
Importante antes do voto, que o eleitor preste atenção no passado do candidato, na sua postura como político e membro da sociedade. O politico também é cidadão, e sua forma de agir com a sociedade que o cerca, também deve ser considerada no momento da escolha do candidato.
Por isso, dia 07 de outubro, não deixe de votar, pois esse é um direito de todos os brasileiros.
*Helder C. Galindo é advogado.



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