sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mensalão: Cármen Lúcia condena dez réus do mensalão por corrupção passiva

Os ministros analisam nesse item se houve recebimento de vantagem indevida pelos partidos da base governista entre 2003 e 2004.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou os dez réus acusados de corrupção passiva no Capítulo 6 da Ação Penal 470, processo que apura se o mensalão existiu. Os ministros analisam nesse item se houve recebimento de vantagem indevida pelos partidos da base governista entre 2003 e 2004.

Cármen Lúcia disse que ficou provado que todos os políticos do PP, PL (atual PR), PTB e PMDB receberam dinheiro ilegal em razão da função política que desempenhavam, com a ajuda de assessores e pessoas de confiança dos partidos.

De acordo com a ministra, a corrupção também se aplica ao PL, que fechou acordo político com o PT em 2002. “As coligações são legítimas, são legais, mas têm que ser nos termos da lei no Estado de Direito. Ainda que tenha a coligação lá atrás, não é disso que se cuida do processo”.

Seguindo a tese inaugurada por Rosa Weber, Cármen Lúcia defendeu que a formação de quadrilha não se aplica aos casos narrados no processo. Segundo o Ministério Público Federal, os réus ligados ao PP e ao PL (atual PR) formaram pequenas quadrilhas com as empresas Bônus Banval e Guaranhuns, respectivamente, com o objetivo de lavar a distribuição de dinheiro ilícito do mensalão.

A ministra descartou a acusação alegando que os oitos réus acusados do crime não se associaram para perturbar a ordem pública. “Era cada qual o seu interesse, receber dinheiro, e, com isso, cumprir sua própria satisfação. Era mais o concurso [de atuações] que as pequenas quadrilhas”, justificou.

Cármen Lúcia também descartou a tese de lavagem de dinheiro para o réu José Borba, deputado federal pelo PMDB na época dos fatos. Ela entendeu que, embora ele tenha se negado a assinar recibo de saque de R$ 200 mil, a pessoa responsável por assinar os documentos e entregar o dinheiro nas mãos do parlamentar foi a própria corruptora – no caso, Simone Vasconcelos, gerente da SMP&B de Marcos Valério.

Durante o voto, o revisor Ricardo Lewandowski pediu um aparte para falar que há uma falha de interpretação sobre a gravidade da viagem realizada por Marcos Valério, Rogério Tolentino e Emerson Palmieri, então secretário do PTB, para pedir dinheiro à Portugal Telecom. Ontem (26), o relator Joaquim Barbosa fez um aparte no voto do revisor afirmando que a viagem foi um episódio esdrúxulo.

“Essa viagem, a qual se dá uma importância muito grande, está relacionada a outra questão, a outro esquema que precede este que estamos analisando agora. Envolve o Banco Opportunity e Daniel Dantas, e abasteceu outros mensalões anteriores, em outras unidades da federação”, disse Lewandowski, fazendo referência ao chamando mensalão mineiro na campanha para o governo de Minas Gerais em 1998, que ainda não foi julgado.

No final de seu voto, Cármen Lúcia fez considerações sobre a importância da política, destacando que os votos pela condenação não são um sinal de desesperança ao povo brasileiro. “Julgamos pessoas que eventualmente erraram, mas isso não significa, até para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta”, disse a ministra, que confessou votar “com tristeza” em um caso como este.

O ministro Antonio Dias Toffoli sucedeu Cármen Lúcia no voto, quando a ordem natural seria o contrário. A antecipação foi solicitada pela própria ministra, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precisou deixar a sessão mais cedo para resolver questões sobre as eleições que ocorrerão daqui a duas semanas. Neste momento, quem apresenta seu voto é o ministro Gilmar Mendes. 

As informações são da Agência Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário