Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os registros de candidatura de quatro políticos da Bahia foram indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por conta da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25), segundo o Ministério Público Federal (MPF).
A decisão atinge Jurandir de Souza Boa Morte, que era candidato a prefeito em Caravelas, Agnaldo da Silva Fonseca, candidato a prefeito em Nova Soure, José Venâncio Sobrinho, candidato a prefeito em Ponto Novo, e Laércio Muniz Ferreira, que era candidato a vereador em Xique-Xique.
No caso de Jurandir Boa Morte, a decisão de indeferir o recurso do candidato foi por entender que ele se enquadra nos critérios previstos pela Ficha Limpa para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. Em 2004, o candidato renunciou ao mandato de prefeito de Caravelas depois da abertura de uma investigação para apurar irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o município. O registro do candidato já havia sido indeferido em primeira instância.
Já em relação a Laércio, que não tinha sido condenado, a PRE decidiu favoravelmente a recurso de uma coligação política contra sua candidatura. Ele foi demitido do serviço público depois de responder a processo administrativo entre 2005 e 2006.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Correio
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