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Na comarca da Cachoeira, os processos estão acumulados e se sucedem empilhados há meses e até anos no cartório Cível, sem previsão de julgamento, diferente em São Félix, em cuja comarca, o juiz Francisco Manoel da Costa Nascimento adotou um sistema de apreciação sucessiva com que pôde julgar e expressar o veredicto de sua autoridade em brevíssimo tempo.
Recentemente, o Tribunal de Justiça designou duas magistradas para a comarca da Cachoeira: uma para a vara Cível, outra para a Criminal. A do Cível, após sucessivos períodos de licença para tratamento da saúde, férias, etc., foi removida por merecimento. A da vara Criminal permanece cumprindo o expediente normal. Às vezes, também julga ações pendentes no cartório Cível com que busca diminuir o enorme número de processos sem tramitação, ali arquivados, mesmo sem a mínima expressão de reconhecimento do Tribunal, em cuja estrutura há até quem desestimule a disposição positiva da magistrada.
A comarca da Cachoeira, há anos, padece de falta de magistrados. Logo após a remoção do juiz Alberto Raimundo dos Santos para a capital, a comarca passou a ser atendida por juízes substitutos, ou emprestados de outras localidades, todos, é evidente, muito mais ocupados com o expediente de suas comarcas do que em adotar ritmo mais célere ao julgamento das inúmeras ações pendentes nos cartórios Civel do Fórum Teixeira de Freitas.
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