"A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos." Montesquieu
Governo do estado demite servidor, antes, porém designa comissões de inquérito para apurar o “delito” denunciado. A comissão oficial designada cumpre o ritual de procedimentos investigatórios e conclui pela absolvição do acusado. O governo manda instalar nova comissão, para prosseguir a investigação, cujos membros semelhantemente à primeira comissão, concluem que o servidor é inocente e produz competente parecer optando por sua absolvição do presumido ilícito. O instinto de vingança resiste acatar o resultado e determina a um procurador, através de um simples bilhete manuscrito, que produza um parecer condenando o mencionado servidor a pena de demissão por abandono de cargo. O procurador obedeceu, anexando o referido bilhete ao processo que ali permaneceu sucessivos anos. Demitido, o servidor reclamou, sem êxitos por, via administrativa, durante muito tempo. Nenhum governador, ninguém do alto escalão se movimentou com disposição capaz para solucionar ou interromper a postura vingativa, flagrantemente injusta. Inspirado num pleito semelhante, na mesma classe, com que a Justiça reconheceu inocência a um servidor demitido há 48 anos, sob a presunção de abandono, determinando ao governo a sua reinvestidura ao cargo, ao status quo ante, com todos os direitos de tempo de serviço e pecúnia, o servidor, em referência, moveu competente Ação na Justiça, esperando veredicto semelhante ao do colega reintegrado ao seu cargo. Estranhamente, o pleito foi indeferido sob a argumentação de prescrição. É difícil acolher, impossível acatar que a prescrição alcance um, a outro não, em pleitos semelhantes, em iguais condições. Urge que caráteres dessa natureza sejam denunciados, em todos os escalões dos Poderes, com que as opiniões e decisões se revistam de integridade e justiça.
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