quarta-feira, 11 de abril de 2012

RECIFE/PERNAMBUCO

Juiz é aposentado compulsoriamente por assédio moral


Juiz é aposentado compulsoriamente por assédio moral
Decisão é considerada inédita por tribunal pernambucano | Foto: Reprodução
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho, afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial, porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe).

Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça. Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.

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