quarta-feira, 28 de março de 2012

ESTÁ ACONTECENDO NO ESTADO DA BAHIA

Lei polêmica
Assembleia baiana aprova lei antibaixaria de autoria da deputada Luíza Maia

Sob aplausos das mulheres que tomaram as galerias da Assembleia Legislativa, o projeto da deputada Luiza Maia (PT) [na foto a esquerda], conhecido como Lei Antibaixaria, foi aprovado, na noite desta terça-feira, 27, por 43 votos a nove, após ter o texto reescrito pelo deputado-relator João Bonfim (PDT), que manteve, no substitutivo, porém, a essência da proposta.

Ou seja: o Estado agora não poderá destinar "recursos públicos para contratação de artistas que, no objeto do contrato de show, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento". No lastro, Bonfim acrescentou a proibição a manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia de drogas ilícitas. A lei segue para sanção do governador Jaques Wagner (PT).

Uma emenda do deputado Paulo Azi (DEM) foi acatada: a supressão, no texto, de “danças e coreografias” de cunho depreciativo à mulher, que originalmente eram vedadas. Quer dizer: está liberada a dança no palco. Apesar da satisfação de ver o resultado positivo de sua empreitada, Luiza Maia não gostou do detalhe: “O argumento deles é o de que se não toca a música, não tem a dança. Não é bem assim, fica restrito”, disse.

A lei obriga a inclusão, em contrato, de cláusula para cumprimento da proibição por contratante e contratado. Se o contratante descumprir paga multa de R$ 10 mil. Se o contratado, ou seja, a banda, tocar a música considerada imprópria, a multa equivalerá a 50% do valor do cachê previsto no contrato.

Cruzada - A deputada, agora, dará início à segunda etapa de seu plano: a “Cruzada Antibaixaria” que, segundo ela, se traduz na visita a prefeitos, prefeitas e vereadoras da Bahia para convencê-los a aprovar lei com mesmo teor. Para ser considerada constitucional o relator restringiu a vedação a recursos “estaduais”. Dinheiro da Prefeitura, portanto, pode ser usado para pagar bandas que toquem músicas depreciativas. Outra brecha: não está claro de que forma e qual o orgão ou agente responsável por fazer cumprir a lei qual a penalidade no caso de eventual descumprimento.

Fonte:A Tarde

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