Um dos mais procurados da região, o Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho vem contemplando sua ampla clientela com sucessivas vitórias judiciais.
Reconhecidamente comprometido com a defesa de direitos dos cidadãos, o referido Escritório conta em sua estrutura com o bacharel em Direito Cláudio Almeida dos Anjos e a acadêmica do curso de Direito, Suely Medeiros Aragão dos Anjos.
Agindo com o rigor da Lei, o Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho vem resgatando direitos antes negados a cidadãs e cidadãos, através de ações e contraditórios produzidos pelo advogado Cláudio Almeida dos Anjos, com argumentações perlocutórias, com que tem convencido magistrados a revogarem decisões desconstrutivas de estruturas estabelecidas nas comunidades da região.
Em recente decisão, a magistrada da comarca da Cachoeira revogou o veredicto com que intempestivamente e sem a audiência da reclamada, autorizou o despejo da ONG instalada no antigo Casarão situado na Rua 25 de Junho, surpreendendo a dirigente da mencionada Instituição com o rigor da (im)postura do oficial de Justiça, acompanhado de policiais para o cumprimento do mandato, pondo o patrimônio móvel, todos os pertences na rua, à vista de quantos ali se aglomeraram para assistir a vergonha por que passou.
Imediatamente, a dirigente da ONG, ainda constrangida ante tamanha humilhação, buscou o Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho, para reverter o quadro com que seus direitos foram flagrantemente desfigurados. Imediatamente, mesmo com a lassidão com que a Justiça operacionaliza o trâmite das inúmeras ações que padecem em seus cartórios, em menos de um mês, a magistrada reconheceu os direitos da reclamada, restituindo-lhe integralmente o imóvel e todo patrimônio móvel retirado de suas premises.
Ouvido pela Repórter Aline, do Jornal O Guarany, o advogado Claudio dos Anjos, o qual advogou a causa da vítima, argumentou que "embora a reintegração da posse do imóvel não alcançasse sequer 1% da repercussão negativa e dos danos morais que o despejo gerou para a dirigente e sua ONG, ainda assim, teve o mérito do reparo, do reconhecimento de seus direitos de prosseguir na posse do imóvel que comprou e por ele pagou elevada soma. A reintegração da posse, reconhecidamente, não corrige os danos morais gerados em conseqüência do despejo, ainda mais ante a forma deselegante, coercitiva e autoritária, com que o oficial de justiça o executou." Assegurou ainda, o Dr. Claudio "se reclamados, de acordo com as solenidades da Lei, os danos morais que a impropriedade da ação autora causou, poderão gerar para a reclamada e sua ONG indenização muito superior ao valor do imóvel do qual foi despejada de forma humilhante", concluíu.
Veja flashes da reintegração com fotos do arquivo do Jornal O Guarany:
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