sábado, 9 de julho de 2011

O MENSALÃO CONDENADO

José Dirceu pode ser condenado a 111 anos de prisão; PGR considera mensalão a mais grave agressão aos valores democráticos

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BRASÍLIA - O procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou na quinta-feira parecer com alegações finais sobre o caso do mensalão. De acordo com a acusação, José Dirceu, "o chefe de quadrilha", pode pegar até 111 anos de prisão. Para a PGR, "as provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha". Dirceu é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa.

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma ainda que o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da investigação comprovaram a existência do mensalão, esquema criminoso voltado para a obtenção de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula.

"Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber. No momento em que a consciência do representante eleito pelo povo é corrompida em razão do recebimento de dinheiro, a base do regime democrático é irremediavelmente ameaçada", diz Gurgel nas alegações finais sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão.

Marcos Valério
Apesar de o deputado cassado José Dirceu aparecer no documento como peça central do esquema, a possibilidade de punição mais dura recai sobre o empresário Marcos Valério. A PGR considera que o mineiro cometeu os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. No caso em questão, a pena pode variar de 429 a 1.727 anos de prisão.

"Naquele momento, o interesse do grupo de Marcos Valério de viabilizar, no recém empossado governo do PT, o esquema ilícito de desvio de recursos públicos que já protagonizavam no governo de Minas Gerais, coincidiu com os propósitos de José Dirceu e o seu grupo - Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno -, de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais", ponderou Gurgel.

A gravidade da pena a que está sujeito o publicitário Duda Mendonça, segundo as considerações de Gurgel, é um pouco menor do que a de Marcos Valério. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, os crimes podem coferir-lhe a condenação de 229 a 941 anos de prisão.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, segundo a PGR, pode pegar de 19 a 111 anos de prisão. "Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema", afirma o documento.

Roberto Jefferson, a figura que revelou o esquema do mensalão na CPI dos Correios, em 2005, pode pegar até 82 anos de prisão, segundo o documento. Pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, procurador afirma que " o acordo fechado à época por Roberto Jefferson com José Dirceu impunha o pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 para que o PTB aderisse à base de apoio do Governo".

João Paulo Cunha, hoje deputado do PT e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, está relacionado no documento pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pena: até 42 anos de prisão. Valdemar da Costa Neto (PR-SP), outro parlamentar ativo dentre os listados, é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

"Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida. O objetivo era dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza. O primeiro foi a utilização da empresa especializada em lavagem de dinheiro Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista", diz o o parecer da PGR. Se os fatos denunciados forem aceitos pelo STF, ele pode ser condenado de 126 a 425 anos de prisão.

O ex-deputado petista de São Paulo, José Genoino, é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa. A aceitação dos crimes pode fazer com que ele seja condenado por uma pena que varia entre 17 e 99 anos.

PGR pede condenação de 36 réus do processo do mensalão

O parecer final, com 390 páginas, foi encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.

Gurgel pede a condenação de 36 réus, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-presidente do PT José Genoino; o suposto operador do mensalão, Marcos Valério; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O procurador-geral retirou da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Social Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com o Ministério Público, o grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, peculato e evasão de divisas.

Para Gurgel, a gravidade dos delitos impõe, como consequência, punição adequada aos réus pelos crimes cometidos. "É relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos".

Quando a Procuradoria-Geral da República pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.

Veja abaixo lista do Supremo com os principais réus da ação penal sobre o mensalão

JOSÉ DIRCEU (PT-SP) *

Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa

Pena: de 19 a 111 anos

Gurgel: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".... "As provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha".

MARCOS VALÉRIO (Empresário/MG)*

Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas

Pena: de 429 a 1.727

Gurgel: "Naquele momento, o interesse do grupo de Marcos Valério de viabilizar, no recém empossado governo do PT, o esquema ilícito de desvio de recursos públicos que já protagonizavam no governo de Minas Gerais, coincidiu com os propósitos de José Dirceu e o seu grupo - Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno -, de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais"

DELÚBIO SOARES (PT-GO)*

Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa

Pena: de 19 a 111 anos

Gurgel: "Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema".

JOSÉ GENOINO (PT-SP)

Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa

Pena: de 17 a 99 anos

Gurgel: "Representando José Dirceu, José Genoino, além de conversar com os líderes partidários, convidando-os a apoiar os projetos de interesse do governo, procedia ao ajuste da vantagem financeira que seria paga caso aceitassem a proposta"

JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)*

Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

Pena: de 8 a 42 anos

Gurgel: "A prova colhida no curso da instrução comprovou a acusação feita na denúncia de que, no dia 4 de setembro de 2003, o Deputado Federal João Paulo Cunha, no exercício do cargo de Presidente da Cãmara dos Deputados, recebeu vantagem indevida, consistente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)... Comprovou-se, também, a prática pelo acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por duas vezes".

VALDEMAR COSTA NETO (PR-SP)*

Crimes: Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

Pena: de 126 a 425 anos

Gurgel: "Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida. O objetivo era dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza. O primeiro foi a utilização da empresa especializada em lavagem de dinheiro Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista"

DUDA MENDONÇA (Publicitário)*

Crimes: Lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Pena: de 229 a 941 anos

Gurgel: "(...) Para tanto, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes abriram, com o auxílio do Bank of Boston, a empresa off-shore Dusseldorf Company Ltda, nas Bahamas (paraíso fiscal). O objetivo era dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, provenientes de organização criminosa".

ROBERTO JEFFERSON (PTB-RJ)*

Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

Pena: de 23 a 82 anos

Gurgel: "O acordo fechado à época por Roberto Jefferson com José Dirceu impunha o pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 para que o PTB aderisse à base de apoio do Governo".

PAULO ROCHA (PT-PA)

Crimes: Lavagem de dinheiro.

Pena: de 24 a 80 anos

Gurgel: "A conduta de Paulo Rocha de receber dinheiro em espécie valendo-se de artifícios para ocultar a origem (Marcos Valério) e a natureza ilícita dos valores recebidos de molde a inseri-los na economia sem vestígios de ilicitude tipificou o crime de lavagem de dinheiro"

JOÃO MAGNO (PT-MG)

Crimes: Lavagem de dinheiro.

Pena: de 12 a 40 anos

Gurgel: "Provou-se que, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, o deputado federal João Magno, valendo-se da intermediação de Paulo Vieira Albrigo e Charles Antônio Ribeiro, recebeu de Marcos Valério a quantia total de R$ 360.000,00, mediante o emprego de artifícios para ocultar a origem, natureza e real destinatário dos valores recebidos".

HENRIQUE PIZZOLATO (diretor de marketing do BB)

Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

Pena: de 19 a 106 anos

Gurgel: "As provas colhidas na instrução comprovaram a prática

do crime de peculato por Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano paz e Ramon Hollerbach, consistente no desvio do montante de R$ 2.923.686,15"

PROFESSOR LUIZINHO (PT-SP)

Crimes: Lavagem de dinheiro.

Pena: de 3 a 10 anos

Gurgel: "Seguindo a mesma lógica dos demais parlamentares que valeram-se de intermediários para o recebimento da vantagem indevida, o Professor Luizinho conseguiu que Delúbio Soares autorizasse a entrega dos R$ 20.000,00, tendo incumbido o seu assessor de proceder ao recebimento do dinheiro no Banco Rural. Assim agiu para evitar que seu nome fosse associado à operação ilícita".

BISPO RODRIGUES (ex-PL-RJ)

Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

Pena: de 5 a 22 anos

Gurgel: "Provou-se, ainda, no curso da instrução que José Dirceu e Delúbio Soares ofereceram vantagem indevida, em troca de votos no Congresso Nacional, ao Deputado Federal Bispo Rodrigues, também filiado ao Partido Liberal"

ANDERSON ADAUTO (ex-PTB-MG)

Crimes: Corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Pena: de 43 a 154 anos.

Gurgel: "Também Anderson Adauto, então Ministro dos Transportes e filiado ao PTB, recebeu valores nos dias que antecederam à votação da reforma tributária".

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR).

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