A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, que reconheceu a união homoafetiva, pode ter sido o primeiro passo para a criação de uma legislação que legalize de vez a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
As ações julgadas foram propostas pelo governo do Rio de Janeiro, em 2008, e pelo Ministério Público, em 2009. A decisão, unânime entre os dez ministros, tem efeito vinculante, afentando toda a sociedade.
O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar o voto, disse que a Constituição conspira a favor da equalização da união homoafetiva com a união estável. O ministro afirmou que a homossexualidade não é um crime. "A homossexualidade é um traço da personalidade, não é uma crença, uma ideologia ou de uma opção de vida. Se a homossexualidade é um traço da personalidade, significa dizer que ela caracteriza a humanidade de uma pessoa. A homossexualidade não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família?", questionou.
Para Fux, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. "A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que eles possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei", afirmou.
O primeiro voto favorável foi dado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator das duas ações que pedem aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais, como declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão, partilha de bens e herança. A ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor, relacionou a união de homossexuais à liberdade. "A escolha da união homoafetiva é individual, íntima e, nos termos da Constituição, manifestação da liberdade individual. A forma escolhida para viver não pode esbarrar no Direito. Todas as formas de preconceito merecem repúdio", destacou. Na sequência, votaram Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. "Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não podem ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso", afirmou Lewandowski. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, ficou impedido, devido ao trabalho que exerceu na Advocacia-Geral da União (AGU), antes de ser indicado ministro do Supremo.
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