quarta-feira, 27 de abril de 2011

CACHOEIRA/BAHIA



SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CACHOEIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Pelo presente Edital, ficam os senhores filiados ao SINDIPU, até três meses antes do pleito e quites com suas obrigações, CONVOCADOS, na forma estatutária e do regulamento, para as eleições da Nova Diretoria para o triênio 2011/2013, a realizar-se no dia 13/05/2011, sexta-feira, das 8h às 13h, na sede do Montepio dos Artistas Cachoeiranos, na Rua 25 de Junho, nesta cidade ou em outro local definido e divulgado pela Comissão Eleitoral.

As chapas que quiserem concorrer às eleições terão até o dia 30/04/2011 para inscrição na Secretaria da Comissão Eleitoral, na forma do Estatuto. Os debates das chapas e campanha serão até o dia 11/05/2011.

Todo o processo eleitoral se dará na forma estatutária e os incidentes não previstos no Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, na forma do Regulamento das Eleições.

Ficam todos cientes, desde já, que não será tolerado qualquer tipo de influência da máquina pública no pleito nem dos agentes políticos, bem como qualquer ato ilícito tendente a beneficiar chapa concorrente, sob pena de anulação dos votos da chapa beneficiada, após apuração e decisão regular da Comissão Eleitoral.

Publique-se

CACHOEIRA/BA, 15 de abril de 2011.

COMISSÃO ELEITORAL




REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2011/2013

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Estatuto, pela Assembléia do dia 31/03/2011 e a urgência, resolve estabelecer o presente Regulamento para as eleições da Diretoria do SINDIPUC, na forma abaixo exposta: 1.Disputarão as eleições as chapas inscritas até o dia 30/04/2011, na forma do Edital. 2.As eleições ocorrerão no dia 13/05/2011, das 8h às 13h, no local divulgado pela Comissão Eleitoral. 3.Terão direito a voto os sócios filiados até o dia 12/02/2011 e quites com suas obrigações para com esta Entidade Sindical. 4.As chapas, uma vez inscritas, disputarão as eleições, mesmo que incompletas na sua composição executiva. 5.Os debates e campanha ocorrerão até a data de 11/05/2011 e sob a supervisão da Comissão Eleitoral. 6.Não serão toleradas ofensas pessoais nem abusos, ficando vedada toda e qualquer intervenção da máquina pública na disputa, bem como a interferência do gestor público e seus secretários, sob qualquer forma que comprometa a igualdade da disputa. 7.Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados. 8.A chapa declarada eleita pela Comissão Eleitoral será, de imediato, empossada, na presença dos sócios, entregando a comisão gestora os bens, valores e sede da entidade aos novos dirigentes. 9.As chapas indicarão um fiscal que poderá ser um dos membros da chapa, e um advogado, se assim desejar, para acompanhar todo o processo eleitoral e fazer as impugnações que julgar cabível, podendo a Comissão solicitar as informações necessárias à apuração dos fatos e decisão. 10.A Comissão Eleitoral poderá solicitar auxílio da força pública para estabelecer a ordem e o regular processo eleitoral. 11.A Comissão Eleitoral poderá estabelecer normas complementares, comunicando as chapas, para o bom e regular desenvolvimento da eleição, sempre visando a igualdade na disputa. 12.Os casos omissos serão, de imediato, resolvidos pela Comissão, assegurado o pedido de reconsideração pelo fiscal da chapa que também será decidido de imediato.

CACHOEIRA/BA, 14 de abril de 2011.

COMISSÃO ELEITORAL


Post Scriptum:Em ambos os documentos constam as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral, com registros gravados eletronicamente em nossos arquivos.


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