quarta-feira, 2 de março de 2011

TJ/BA: SUPREMO MANTÉM SUSPENSÃO DE DESEMBARGADOR

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rubem Dário Peregrino Cunha, encontra-se afastado de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de ser acusado de violar seus direitos funcionais ao fazer a exigência, segundo gravação telefônica, de R$ 400 mil para dar um voto favorável em processo de sua relatoria.

O citado desembargador havia impetrado Mandado de Segurança (MS) no Supremo, com o objetivo de invalidar a decisão do CNJ, alegando cerceamento de defesa, já que este não teve a possibilidade de fazer a sustentação oral na sessão de julgamento do Conselho que decidiu por seu afastamento. Argumenta ainda que fez um pedido para que o julgamento fosse adiado, o que foi negado pelo CNJ. Por fim, afirmou Rubem Dário que os processo teve como base depoimentos de "duvidosa honorabilidade".

Após indeferir liminar, durante o julgamento de mérito, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e do artigo 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ". Quanto a contestação da suspensão de vantagens por parte do desembargador, o ministro informou que esta se encontra tão apenas relacionadas a sua atividade funcional, nada interferindo em seus subsídios. "Entendo que deve prevalecer a Loman, norma geral da magistratura nacional que estabelece a possibilidade de o magistrado ser afastado até decisão final do processo, assegurando subsídios integrais", ressaltou Lewandowski.



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