CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei provincial N°43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Dispõe sobre implantar o programa de Educação patrimonial no calendário letivo da rede municipal de Cachoeira como matéria básica.
Art. 1°- A Rede de Ensino Municipal da Cachoeira implantará como matéria básica o programa de Educação Patrimonial no calendário letivo de cada ano.
Art. 2°- O poder executivo do município de Cachoeira viabilizará a contratação dos profissionais educadores da matéria de educação patrimonial.
Art. 3°- O poder executivo junto com a secretaria de educação do município de cachoeira capacitará os professores para que seja desenvolvido o projeto com êxito.
Art. 4°- O poder executivo Municipal regulamentará a presente lei já no ano de 2010.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de seções da Câmara municipal da cachoeira, 23 de Março de 2009
Autor: Vereador Carlos Menezes Pereira
JUSTIFICATIVA
O programa de educação patrimonial como matéria básica no município de cachoeira foi pensado com propósito de buscar soluções por meio de ações educativas, que possam reverter o quadro de pouco conhecimento e ausência de discussões da temática patrimônio cultural nos currículos escolares, na pratica pedagógica dos professores e no cotidiano escolar das escolas da rede municipal de ensino de Cachoeira. Esta problemática revelou-se em pesquisa de campo realizada com este objetivo.
Conhecer, valorizar e preservar o patrimônio cultural é compreender o universo sociocultural. Participar da historicidade que está inserido, elevar a alto-estima, exaltar saberes e fazeres, participar dos direitos e deveres de cidadania e fortalecer a identidade cultural de nossa cidade dona de tantos títulos de Honra no nosso pais.
OBJETIVOS :
Interação do universo escolar, da população e da Educação Patrimonial nas ações e atividades voltadas às questões do Patrimônio Cultural.
Participação ativa das escolas, dos educadores, dos educandos e da comunidade cachoeirana nas políticas educacionais e culturais da cidade Monumento Nacional.
Reconhecimento da importância de se conhecer, apropriar para observar o patrimônio cultural e a identidade cultural.
Recursos necessários
A secretaria municipal de educação possui recursos destinados a projetos dessa natureza, e podemos também partir para parcerias entre instancias federais, estaduais e municipais, universidades e empresas que demonstrarem interesse e vontade política e cultural pela temática Patrimônio cultural.
Decreto Legislativo nº: 19/ 2009 em 02 de abril de 2009
autoria do vereador Carlos Menezes Pereira
Lei nº: 818/ 2009
Sancionada pelo prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira em , 28 de abril de 2009.
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