terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CACHOEIRA/BAHIA

CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA

Cidade Heróica (Lei provincial N°43 de 13/03/1837)

Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)

ESTADO DA BAHIA


Projeto de Lei No. 16/2009
Dispõe sobre implantar o programa de Educação patrimonial no calendário letivo da rede municipal de Cachoeira como matéria básica.

Art. 1°- A Rede de Ensino Municipal da Cachoeira implantará como matéria básica o programa de Educação Patrimonial no calendário letivo de cada ano.

Art. 2°- O poder executivo do município de Cachoeira viabilizará a contratação dos profissionais educadores da matéria de educação patrimonial.

Art. 3°- O poder executivo junto com a secretaria de educação do município de cachoeira capacitará os professores para que seja desenvolvido o projeto com êxito.

Art. 4°- O poder executivo Municipal regulamentará a presente lei já no ano de 2010.

Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrario.

Sala de seções da Câmara municipal da cachoeira, 23 de Março de 2009

Autor: Vereador Carlos Menezes Pereira

JUSTIFICATIVA

O programa de educação patrimonial como matéria básica no município de cachoeira foi pensado com propósito de buscar soluções por meio de ações educativas, que possam reverter o quadro de pouco conhecimento e ausência de discussões da temática patrimônio cultural nos currículos escolares, na pratica pedagógica dos professores e no cotidiano escolar das escolas da rede municipal de ensino de Cachoeira. Esta problemática revelou-se em pesquisa de campo realizada com este objetivo.

Conhecer, valorizar e preservar o patrimônio cultural é compreender o universo sociocultural. Participar da historicidade que está inserido, elevar a alto-estima, exaltar saberes e fazeres, participar dos direitos e deveres de cidadania e fortalecer a identidade cultural de nossa cidade dona de tantos títulos de Honra no nosso pais.

OBJETIVOS :

Interação do universo escolar, da população e da Educação Patrimonial nas ações e atividades voltadas às questões do Patrimônio Cultural.

Participação ativa das escolas, dos educadores, dos educandos e da comunidade cachoeirana nas políticas educacionais e culturais da cidade Monumento Nacional.

Reconhecimento da importância de se conhecer, apropriar para observar o patrimônio cultural e a identidade cultural.

Recursos necessários

A secretaria municipal de educação possui recursos destinados a projetos dessa natureza, e podemos também partir para parcerias entre instancias federais, estaduais e municipais, universidades e empresas que demonstrarem interesse e vontade política e cultural pela temática Patrimônio cultural.

Decreto Legislativo nº: 19/ 2009 em 02 de abril de 2009
autoria do vereador Carlos Menezes Pereira

Lei nº: 818/ 2009

Sancionada pelo prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira em , 28 de abril de 2009.








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