A Coelba descumpriu liminar proferida pela 13ª Vara das Relações de Consumo, que obriga a Coelba a suspender a cobrança das contas de energia elétrica nos ciclos de faturamento de fevereiro e março deste ano. A vítima da companhia foi o advogado Fábio Tinel Pinheiro, que teve seu nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa. O boleto que não foi pago à companhia de energia, explica Fábio, é datado do mês de. Neste conta, o consumo de energia apontado pela Coelba foi de 476 quilowatts/ hora, quando a média nos meses anteriores foi de cerca de 175 quilowatts/hora. Segundo a liminar, o não pagamento das contas destes meses não poderiam resultar em qualquer tipo de sanção para aos quase 1,9 milhão de consumidores que tiveram a conta faturada pela média. Fábio acionou a Justiça no dia 25 de outubro, quando ingressou com uma ação por danos morais contra a Coelba. O descumprimento da liminar pode render à Coelba uma multa diária de R$ 300 mil. Informações do A Tarde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário