quarta-feira, 29 de setembro de 2010

O DOCUMENTO COM FOTO É O QUE PREVALECE PARA O EXERCÍCIO DO VOTO

Após maioria votar contra 2º documento, STF suspende julgamento

Gilmar Mendes pediu vista depois de seis ministros acompanharem a relatora Ellen Gracie, que votou por apenas documento com foto

O ministro Gilmar Mendes pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT que visava derrubar a necessidade da apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora de votar. Com isso, o julgamento, que já contava com sete votos favoráveis à apresentação de um único documento com fotografia ficará interrompido.

Se Mendes não trouxer a matéria de volta ao plenário nesta quinta-feira a obrigatoriedade será mantida. O ministro, contudo, disse aos colegas que vai tentar voltar com os autos para a sessão de amanhã.

Antes do pedido de vistas a maioria dos ministros havia entendido que a apresentação de um único documento oficial com foto era o necessário para votar. Quem iniciou a interpretação foi a relatora do caso, Ellen Gracie, que foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia. Antes, os ministros votaram por arquivamento de recurso de ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e adiaram decisão de Ficha Limpa para depois das eleições.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.

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