sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CACHOEIRA/BAHIA: JUSTIÇA ELEITORAL

COMUNICADO

“O CARTÓRIO ELEITORAL DA 118 ZONA, SITUADO EM CACHOEIRA-BA., AVISA AOS ELEITORES INSCRITOS NA SEÇÃO 121, POVOADO DA PINGUELA, QUE PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES/2010, NO 1º TURNO EM 03 DE OUTUBRO E NO 2º TURNO SE HOUVER, DEVERÃO SE DIRIGIR AO POVOADO DA MURUTUBA, ESCOLA ALOÍSIO DE SOUZA, SEÇÃO 046”.

ATENÇÃO ELEITORES, A JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE QUE PARA VOTAR NESTAS ELEIÇÕES 2010, O ELEITOR DEVERÁ EXIBIR O SEU TÍTULO DE ELEITOR E APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO QUE COMPROVE SUA IDENTIDADE, PODENDO SER UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO:

I - carteira de identidade civil ou identidades funcionais;

II - certificado de reservista;

III - carteira de trabalho;

IV - carteira nacional de habilitação, com foto.

V - Passaporte

OBS: Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Cartório Eleitoral da 118ª Zona.

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