sexta-feira, 30 de julho de 2010

NOMES COM RESTRIÇÃO NO SPC/SERASA SÓ PODEM PERMANECER ATÉ TRÊS ANOS

Boa notícia para quem está com o nome sujo, a Justiça entende que dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos e não em cinco, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o CDC. A medida beneficia quem está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro. A decisão da 6ª Câmara Cível veio em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor. A medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.

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