sexta-feira, 9 de abril de 2010

PEDESTRE ATROPELADO TEM QUE INDENIZAR MOTORISTA

Só para se ter uma ideia de como é rigoroso o setor jurídico no sul do Brasil, um pedestre que foi à Justiça pedir indenização por ter sido atropelado acabou condenado a ressarcir o prejuízo sofrido pelo motorista do automóvel. Ele terá de pagar R$ 868,28 corrigidos monetariamente desde a data do acidente, ocorrido em 27 de julho de 2009, em Porto Alegre. Os julgadores entenderam que tanto o atropelado quanto suas testemunhas caíram em contradição e concluíram que o acidente foi provocado pelo próprio pedestre, que tentou atravessar a rua correndo, fora da faixa de segurança, quando o sinal estava aberto para os carros.

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