Fonte: blog Sua Língua, editado pelo Prof. Claudio Moreno
Com relação a esses dois termos, derivados de tempo, uma leitora de São José dos Campos, que atua no Judiciário, pergunta se podemos estabelecer a seguinte diferenciação: (1) extemporâneo tem o sentido de ANTES do decurso do prazo; (2) intempestivo, o sentido de APÓS o decurso do prazo. O simples fato de ter sido levantada essa questão sobre o significado de extemporâneo e de intempestivo já aponta para a existência de um daqueles nós semânticos tão freqüentes nas línguas naturais. Um dicionário moderno como o Aurélio-XXI simplesmente se exime de enfrentá-lo. Para extemporâneo, traz “(1) que está ou vem fora do tempo próprio; inoportuno; (2) que não é próprio do tempo em que se faz ou sucede” . Para intempestivo, traz “(1) fora do tempo próprio; inoportuno; (2) súbito, imprevisto, inopinado” . Estamos chegando à perfeição daquele lendário padre do Nordeste, que colocou, no seu desastrado dicionário: “zero O“, e lá na letra O, é claro, “O — vide zero” . — vide
Não quero, com isso, criticar o Aurélio, que durante muitos anos foi o melhor dicionário que podíamos consultar; pretendo apenas lembrar as limitações naturais de um dicionário que fica entre o pequeno e o médio (mais para o primeiro que o segundo). Em obras assim, muitas palavras que o uso distingue perfeitamente são registradas como sinônimas. Enquanto não tivermos um grande dicionário da Língua Portuguesa (como o Oxford English Dictionary, por exemplo), só vamos encontrar as diferenças entre palavras assemelhadas em obras como o Dicionário de Sinônimos, de Antenor Nascentes, ou o Dicionário dos Sinônimos Poéticos e de Epítetos, de Roquete e Fonseca, que ficaram incompletos com a morte de seus autores.
Se voltarmos ao Latim — uma viagem sempre instrutiva —, veremos que inicialmente um vocábulo não tinha nada a ver com o outro. Extemporâneo (de ex tempore — “em seguida, imediatamente”) significava “súbito, sem premeditação, sem preparativos, no calor da hora”; aparece muitas vezes usado em textos de retóricos como Cícero e Quintiliano, falando de poetas e oradores que tinham a capacidade de “fazer discursos extemporâneos” ou compor “versos extemporâneos” (entenda-se: de improviso). Mais tarde, como tempore significava também “o momento adequado, oportuno”, formou-se temporaneus para designar “o que vem ou acontece no momento certo, adequado”. Interessante notar que, na Vulgata, aparece “chuva extemporânea” em oposição a “chuva serôdia” (tardia), o que sugeriria que o vocábulo significava “fora e antes do tempo adequado”.
Por sua vez, tempestivus era o adjetivo usado pelo Latim para designar o tempo ideal para algo acontecer, o tempo favorável, oportuno, o momento adequado — um conceito herdado dos Gregos, que acreditavam que havia um tempo ideal para cada coisa, similar à bela idéia contida no “maduro” dos agricultores (não se colhe antes, nem depois; antes, está prematuro; depois, está passado). Seu antônimo, intempestivus, indicava o que acontecia na hora errada, fora da hora adequada; o que era inoportuno, inconveniente. Assim, falava-se de parto intempestivo para indicar o que chamamos atualmente de prematuro.
No Português do passado, extemporâneo guardava o mesmo significado que tinha no Latim. Para o velho Morais, significa algo “dito, ou feito extemporaneamente, de repente, d’improviso. Poeta extemporâneo: o que improvisa, improvisador. Orador extemporâneo: que arenga e vai orar de repente, sem estudar, nem compor previamente o discurso que recita”. Lacerda (1868) diz o mesmo: “feito sem prévia preparação; de improviso. Poeta, orador extemporâneo.” E acrescenta um detalhe curioso: na Farmacologia da época, chamavam-se de extemporâneos “os medicamentos que só devem ser preparados no instante em que os administram” — algo assim como o popular “feito na hora”. Caldas Aulete, do início do século, no entanto, já amplia o alcance do vocábulo. Além do sentido acima, acrescenta: “Que não é próprio do tempo em que se faz ou sucede: Este pedido é extemporâneo. Este acontecimento agora seria extemporâneo.” .
Por sua vez, intempestivo era definido por Morais como “fora do tempo: fruto intempestivo, lágrimas intempestivas, conselho intempestivo, morte intempestiva”. Ele continua: “antecipado ou posterior, fora do tempo, estação, ocasião oportuna. A noite intempestiva, por morte antecipada — Camões, Écloga I”. Lacerda repete a definição e o exemplo. Aulete não especifica se é antes ou depois: apenas que sucede ou se realiza fora do tempo próprio, fora da ocasião oportuna: inoportuno. Entretanto, os exemplos que apresenta no seu verbete sugerem que o termo também se aplica ao que vem antes da hora: ” Temi desagradar-lhe opondo intempestivo àquele seu consórcio o nosso amor tão vivo (Castilho)./ Fig.: Inopinado: Morte intempestiva”.
Como se pode ver, na segunda metade do século passado ambos os vocábulos começavam a ser usados para designar a mesma coisa: aquilo que fugia ao momento adequado para acontecer. José Veríssimo, na sua História da Literatura Brasileira, usa extemporâneo como ultrapassado: ” …de fundo próprio, quer de erudição, quer de pensamento, pouco havia do autor destes livros, onde se continuavam extemporaneamente sistemas críticos já ao tempo obsoletos”. Machado, em Esaú e Jacó, usa intempestivo como “prematuro”, ao intitular o capítulo XXVII de “Uma Reflexão Intempestiva” e comentá-lo, bem a seu estilo:
Aqui entra uma reflexão da leitora: “mas se duas velhas gravuras os levam a murro e sangue, contentar-se-ão eles com a sua esposa? Não quererão a mesma e única mulher?” O que a senhora deseja, amiga minha, é chegar já ao capítulo do amor ou dos amores, que é o seu interesse particular nos livros” .
Aos poucos, o significado primitivo de extemporâneo (”de improviso”) foi ficando esmaecido, ao mesmo tempo em que se consolidava o atual significado de “fora do tempo” — talvez porque, ao compará-lo a contemporâneo, seja fácil para o falante “enxergar” o prefixo ex- (”fora”, como em exportar, expelir, expulsar, etc.). Enquanto isso, intempestivo, talvez por falsa associação com “tempestade”, ou “temperamental”, foi-se despindo de sua idéia temporal, tendo assumido, erroneamente, para o homem comum, o significado de “violento, irado” . Se não acredita, pergunte a dez pessoas o que elas entendem por “ele entrou em cena intempestivamente” — vai ver que nove delas dirão que foi uma entrada furiosa. A definição anódina e quase idêntica que consta no Aurélio para os dois vocábulos reflete exatamente o atual estado de confusão entre eles.
No mundo específico do Direito, contudo, uma rápida pesquisa entre advogados e magistrados — onde destaco o precioso depoimento do juiz Túlio de Oliveira Martins, assíduo colaborador e crítico implacável de tudo o que publico neste sítio — mostrou-me que essas palavras seguiram rumo diferente. Em princípio, tudo o que está fora do tempo seria extemporâneo (seja antes, seja depois). Intempestivo, por sua vez, designa aquilo que é extemporâneo, mas depois do prazo. É uma distinção fundamental, dada a natural importância que a observância dos prazos tem para o Direito. Como não costumo entrar em seara alheia, prefiro deixar falar o Dr. Túlio:
“É importante observarmos que aquilo que é intempestivo deve ser necessariamente sancionado processualmente, dentro do princípio de que o Direito não socorre a quem dorme (a parte deixou precluir seu prazo); contudo o que é extemporâneo pode sofrer a mesma sanção, na dura lei, ou ser considerado um pecado venial pelo juiz que preside o feito (hipótese em que o ato se completará, pelo princípio geral do poder cautelar do juiz na condução do processo).”
Segundo o costume, será chamado de extemporâneo, por exemplo, um laudo pericial apresentado antes da audiência (quando deveria sê-lo na própria solenidade ou após, no prazo concedido). Por outro lado, quando se encontra o vocábulo intempestivo numa sentença ou acórdão, lê-se automaticamente como sinônimo de serôdio (”tardio”, como vimos acima, no exemplo retirado da Vulgata) ou desatempadoextemporâneo e intempestivo são sinônimos que estão naquela relação especial que a Lingüística chama de hiponímia: todo A é B, mas nem todo B é A; todo intempestivo é extemporâneo, mas nem todo extemporâneo é intempestivo. (palavra bravia, essa!). Portanto, para o Português usado no Direito — ao menos aqui no sul do País —,
Depois do Acordo: freqüentes > frequentes
idéia > ideia
Lingüística > Linguística
Oi.O Silveira Bueno também tem a mesma opinião que :"todo A é B,mas nem todo B é A;ou seja,todo intempestivo é exteporâneo,mas nem todo exteporâneo é intempestivo."
ResponderExcluirObs:.Que tipo de redação é essa a qual nunca ouvi nenhum professor meu falar? Desculpe a minha curiosidade,pois eu sou uma recem formada e como já era muito curiosa,agora eu fiquei bem pior,sou uma curiosa à flor da pele.Eu me formei em Letras (Português e Literatura)no final do ano passado.
Abraços,Lúcia
26/04/010