sábado, 3 de abril de 2010

FGTS:DÍVIDA PODE SER PARCELADA EM ATÉ 180X

Segundo a Caixa Econômica Federal, a partir de agora, a dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser quitada em até 180 parcelas mensais. A Instituição informou que os empregadores que estejam inadimplentes para com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa podem solicitar o parcelamento. O empregador deve preencher o formulário solicitação de parcelamento de débitos no site, anexar os documentos indicados e entregar em agência da Caixa. Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.  Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o benefício de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas.

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